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Aviso 655/2009, de 9 de Janeiro

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Sumário

Abertura do concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico profissional especialista principal, da carreira técnico-profissional, do quadro do Centro Científico e Cultural de Macau

Texto do documento

Aviso 655/2009

1 - Nos termos do n.º 1, do artigo 28.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 19 de Novembro de 2008 do Director do Centro Científico e Cultural de Macau, I. P., se encontra aberto concurso interno de acesso geral para o provimento de um lugar de Técnico Profissional Especialista Principal, da carreira de Técnico Profissional, do quadro do Centro Científico e Cultural de Macau, I. P., constante do mapa anexo à Portaria 10-A/2000, de 12 de Janeiro (Diário da Republico 1.ª série B, n.º 9 - suplemento).

2 - Nos termos do disposto no artigo 34.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi criada a oferta com o código P20087132, tendo em vista a selecção de pessoal em situação de mobilidade especial para o reinício de funções, não tendo sido preenchida a vaga a concurso. A abertura do presente concurso foi assim precedida dos necessários procedimento em cumprimento do disposto nos artigos 34.º e 41.º da Lei 53/2006.

3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento do referido lugar esgotando-se com o seu preenchimento;

3.1 - Apresentação das candidaturas - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso;

4 - Conteúdo funcional - Executa a partir de orientações e instruções, tarefas que decorrem do funcionamento de um serviço de informação e documentação, nomeadamente o desempenho de funções de tratamento e processamento documental utilizando o sistema de gestão biblioteconómica Horizon/Sunrise (catalogação automatizada de acordo com o formato UNIMARC, cotação, etiquetagem), atendimento de utilizadores (balcão) e arquivo de documentos.

5 - Local de trabalho - em Lisboa nas instalações do Centro Científico e Cultural de Macau, I. P.

6 - Vencimento e regalias sociais - remuneração mensal fixada nos termos do sistema remunerativo da função pública para a categoria: escalão. 1, índice 316 a que corresponde o vencimento de (euros) 1054,21; regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão a concurso:

7.1 - Requisitos gerais: os constantes do n.º 2, artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais:

a) Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

b) Indispensável sob pena de exclusão um mínimo de 6 anos de experiência de utilização de software de gestão biblioteconómica Horizon/Sunrise e mínimo de 6 anos de experiência em tratamento documental respeitante a temas e problemas da Ásia Oriental e de relações Portugal/Ásia Oriental.

8 - Formalização da candidatura - A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do júri do concurso, podendo ser entregue pessoalmente contra recibo, ou remetido pelo correio em carta registada com aviso de recepção, atendendo-se neste último caso à data do registo dentro do prazo estipulado (n.º 3 do presente aviso) para o Centro Científico e Cultural de Macau, I. P., Rua da Junqueira, 5-A, 1300-341 Lisboa;

8.1 - O requerimento de admissão ao concurso deverá conter os seguintes elementos:

a) Identificação (nome, estado civil, número e data do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);

b) Menção expressa da natureza do vínculo, do quadro de pessoal a que pertence, da categoria que detém e número de anos na categoria;

c) Referência ao concurso a que se candidata;

d) Declaração sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, nos termos do preceituado no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho;

e) Data e assinatura

8.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão, nos termos do disposto no n.º 7, do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho:

a) Currículo profissional detalhado e actualizado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exercem, bem como as que exerceram com a indicação dos respectivos períodos de permanência, as actividades relevantes e a participação em tarefas específicas, assim como a formação profissional detida indicando a respectiva duração, data de realização e entidade promotora;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documentos comprovativos das habilitações literárias e das acções de formação profissional;

d) Declaração devidamente actualizada e autenticada (data repostada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que pertence, que comprove a existência e a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço ou avaliação do desempenho dos anos relevantes para concurso;

e) Declaração devidamente actualizada e autenticada (data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas) especificando o conjunto de tarefas e responsabilidade cometidas ao funcionário, bem como o período a que as mesmas se reportam, para avaliar a identidade do conteúdo funcional e a reunião dos requisitos especiais.

8.3 - Os candidatos pertencentes ao CCCM, I. P., estão dispensados da entrega dos documentos exigidos nas alíneas b) e c) do número anterior desde que os mesmos se encontrem arquivados no seu processo individual, devendo neste caso declarar tal facto no requerimento;

9 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

10 - Métodos de selecção: Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Selecção.

10.1 - A Avaliação Curricular (AC), pontuada na escala de 0 a 20 valores, visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderadas através dos seguintes factores: habilitação académica; formação profissional; experiência profissional e classificação de serviço.

10.2 - A entrevista profissional de selecção (EPS), também será pontuada numa escala de 0 a 20 valores e avaliará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

10.3 - A ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção numa escala de 0 a 20 valores.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção bem coo o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12 - A publicitação da relação de candidatos e da lista de classificação final será feita nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho.

13 - Constituição do júri:

Presidente: Prof. Doutora Ana Cristina Cardoso da Costa Gomes, Chefe de Divisão de Informação Documentação e Tecnologias Interactivas do Centro Científico e Cultural de Macau, I. P.

Vogais efectivos: Licenciada Maria Clara de Sousa, Coordenadora do Núcleo de Apoio Técnico Administrativo, que substitui o Presidente nas suas faltas, ausências ou impedimentos e Sr.ª D. Henriqueta Ah Ying, Chefe de Secção do Núcleo de Apoio Técnico Administrativo do quadro do Centro Científico e Cultural de Macau, I. P.

Vogais suplentes: Licenciado Énio de Souza, Técnico Superior Assessor e Licenciado Rui de Faria Afonso de Abreu Dantas, Técnico Superior de 1.ª do quadro do Centro Científico e Cultural de Macau, I. P.

19 de Dezembro de 2008. - O Director, Luís Filipe Barreto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1371267.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2000-01-12 - Portaria 10-A/2000 - Ministérios das Finanças, da Ciência e da Tecnologia e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Aprova o quadro de pessoal do Centro Científico e Cultural de Macau, do Ministério da Ciência e da Tecnologia, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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