Concurso interno de acesso geral para provimento de duas vagas de operário principal/asfaltador
1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho, de 24 de Novembro de 2008 se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos dos artigos 8.º, n.º 2 e 28.º, n.º 1, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o concurso interno de acesso geral a seguir indicado:
Operário Principal / Asfaltador, para provimento de dois lugares;
2 - Foram efectuadas diligências para publicitação da presente oferta de emprego no Sistema Integrado de Gestão e Apoio à Mobilidade Especial, não tendo sido possível a obtenção de resultados compatíveis com a solicitação formulada.
3 - O presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos - Lei s: 204/98 de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto Lei 238/99 de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro aplicável à Administração Local pelo Decreto 412-A/98 de 30 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, e 87/2001 de 26 de Março.
4 - Validade do Concurso - O concurso será valido apenas para as vagas indicadas esgotando-se com o seu preenchimento.
5 - Conteúdo funcional:
O constante do Despacho 38/88 D.R. 2.ª série de 26/01/1989.
6 - O local de trabalho será na área do Município de Montemor-o-Novo.
7 - Remuneração - a que resultar do novo posicionamento da escala indiciária, em função do posicionamento actual dos candidatos, nos termos do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, conjugado com o Decreto-Lei 353-A/89 de 16 de Outubro, e demais remunerações acessórias e regalias sociais vigentes para a função pública.
8 - São condições de admissão:
a) Requisitos gerais - Possuir os requisitos definidos no artigo 29.º, do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho.
b) Requisitos especiais - Reunir as condições previstas no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
9 - Formalização de candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo, o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar poderá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado, requerimento no qual deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número, data e validade do Bilhete de Identidade e Serviço de Identificação que o emitiu, número de contribuinte e residência);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Identificação da categoria, natureza do vínculo, bem como menção ao lugar a que se concorre.
d) Classificação de serviço de Bom obtida nos últimos seis anos
10 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae detalhado, assinado e actualizado, donde constem nomeadamente as funções que tem exercido e respectivos períodos de duração, bem como a formação profissional que possui;
b) Certidão passada pelo serviço onde o candidato desempenha funções comprovativas dos requisitos exigidos para o concurso, da qual conste inequivocamente a natureza do vínculo, a categoria que detém, o escalão e o índice, o tempo de serviço na categoria e respectiva classificação de serviço, bem como o tempo de serviço na carreira e função pública.
11 - Os candidatos que sejam funcionários da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo ficam dispensados da apresentação da certidão exigida na alínea b) do n.º 9 e da comprovação da formação profissional, devendo contudo, mencioná-la no curriculum vitae.
12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
13 - Selecção de candidatos:
A selecção dos candidatos ao concurso será feita através da aplicação dos seguintes métodos de selecção:
Prova prática de conhecimentos, que consta de execução de reparação de pavimento, com aplicação de massas betuminosas a frio, e avaliação curricular, sendo efectuada de acordo com a seguinte fórmula:
2PC + AC/3
a) A avaliação curricular (AC) será pontuada de 0 a 20 valores e destina-se a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos para o exercício da função,
b) As regras a observar na valorização dos diversos factores de avaliação curricular são as seguintes: Classificação de serviço (CS) - na determinação deste factor será considerada a média das classificações obtidas nos anos relevantes para efeito de admissão a concurso;
b) Habilitações académicas de base (HL), sendo ponderado o nível académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
c) Experiência profissional (EP) - na experiência profissional será ponderada o desempenho efectivo de funções;
d) Formação profissional complementar (FPC) - na formação profissional serão ponderadas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso.
14 - A relação dos candidatos admitidos ao concurso, bem como a lista de classificação final dos concorrentes, serão afixadas, para consulta no Edifício dos Paços do Concelho ou enviadas para publicação no Diário da República, 2.ª série, de acordo com as situações previstas nos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho.
15 - Composição do júri do concurso:
Presidente - António Joaquim Da Silva Danado, Vereador.
1.º vogal efectivo: Vítor Manuel Boieiro Cotovio, Chefe da D.O.A.S.
2.º vogal efectivo: Joaquim Vicente Martins Mestrinho, Operário Principal/Asfaltador.
1.º vogal suplente: Hortênsia dos Anjos Chegado Menino, Vereadora
2.º vogal suplente: Henrique António Aldinhas Ceroula, Operário principal / Asfaltador.
O Presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.
16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9. da Constituição, a Administração, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19 de Dezembro de 2008. - O Vice-Presidente da Câmara, António Joaquim da Silva Danado.
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