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Aviso (extracto) 492/2009, de 8 de Janeiro

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Sumário

Transferência de Maria Odete Lúcio Cosme, assistente administrativo especialista, para a Câmara Municipal de Azambuja

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 492/2009

Torna-se público que por despacho, de 24 de Novembro de 2008, do presidente da Câmara Municipal de Azambuja, e por ofício do vice presidente da Câmara Municipal do Cartaxo, de 28 de Novembro de 2008, foi autorizada a transferência de Maria Odete Lúcio Cosme, assistente administrativa especialista, para este município, nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, com efeitos a partir de 9 de Dezembro de 2008.

23 de Dezembro de 2008. - O Vereador do Pelouro da Administração Interna e Pessoal, José Manuel Isidoro Pratas.

301149458

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1371054.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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