Portaria 313-C/2001
de 31 de Março
Considerando o novo enquadramento jurídico do regime das taxas de tráfego, consagrado pelo Decreto-Lei 280/99, de 26 de Julho, que alterou a redacção dos artigos 17.º, 18.º e 19.º do Decreto-Lei 102/90, de 21 de Março, e pelo Decreto Regulamentar 12/99, de 30 de Julho, e com a entrada do período de Verão, como tal definido pela IATA, no dia 1 de Abril, importa proceder à actualização das taxas de tráfego em vigor.
Foram ouvidos os órgãos próprios do Governo da Região Autónoma dos Açores.
Assim:
Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 102/90, de 21 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 280/99, de 26 de Julho:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e dos Transportes, o seguinte:
1.º As taxas de tráfego a aplicar nos aeroportos sob a responsabilidade da empresa ANA - Aeroportos de Portugal, S. A., às quais acrescerá o IVA, são as constantes da seguinte tabela:
Taxas de tráfego 2001
(ver tabela no documento original)
Taxas de abertura de aeródromo
(ver tabela no documento original)
2.º É revogada a Portaria 238/2000, de 29 de Abril.
3.º A presente portaria entra em vigor em 1 de Abril de 2001.
O Secretário de Estado Adjunto e dos Transportes, Rui António Ferreira da Cunha, em 30 de Março de 2001.