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Portaria 313-C/2001, de 31 de Março

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Sumário

Actualiza as taxas de tráfego a praticar nos aeroportos do continente e da Região Autónoma dos Açores.

Texto do documento

Portaria 313-C/2001
de 31 de Março
Considerando o novo enquadramento jurídico do regime das taxas de tráfego, consagrado pelo Decreto-Lei 280/99, de 26 de Julho, que alterou a redacção dos artigos 17.º, 18.º e 19.º do Decreto-Lei 102/90, de 21 de Março, e pelo Decreto Regulamentar 12/99, de 30 de Julho, e com a entrada do período de Verão, como tal definido pela IATA, no dia 1 de Abril, importa proceder à actualização das taxas de tráfego em vigor.

Foram ouvidos os órgãos próprios do Governo da Região Autónoma dos Açores.
Assim:
Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 102/90, de 21 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 280/99, de 26 de Julho:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e dos Transportes, o seguinte:

1.º As taxas de tráfego a aplicar nos aeroportos sob a responsabilidade da empresa ANA - Aeroportos de Portugal, S. A., às quais acrescerá o IVA, são as constantes da seguinte tabela:

Taxas de tráfego 2001
(ver tabela no documento original)
Taxas de abertura de aeródromo
(ver tabela no documento original)
2.º É revogada a Portaria 238/2000, de 29 de Abril.
3.º A presente portaria entra em vigor em 1 de Abril de 2001.
O Secretário de Estado Adjunto e dos Transportes, Rui António Ferreira da Cunha, em 30 de Março de 2001.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/137079.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-21 - Decreto-Lei 102/90 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Disciplina o regime de licenciamento do uso privativo dos bens do domínio público do Estado e das actividades desenvolvidas nos aeroportos e aeródromos.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Decreto-Lei 280/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 120/90 de 21 de Março, revendo o elenco das taxas aeroportuárias.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-30 - Decreto Regulamentar 12/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Define as taxas devidas pela ocupação de terrenos, edificações e outras instalações, bem como pelo exercício de quaisquer actividades, na área dos aeroportos e aeródromos públicos ou pela sua utilização ou dos seus respectivos serviços e equipamento.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-29 - Portaria 238/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Actualiza as taxas de tráfego ou de controlo terminal a praticar nos aeroportos do continente e da Região Autónoma dos Açores.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-08-09 - Portaria 1023/2002 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Actualiza as taxas de tráfego a aplicar nos aeroportos sob responsabilidade da empresa ANA - Aeroportos de Portugal, S. A.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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