A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 238/2000, de 29 de Abril

Partilhar:

Sumário

Actualiza as taxas de tráfego ou de controlo terminal a praticar nos aeroportos do continente e da Região Autónoma dos Açores.

Texto do documento

Portaria 238/2000
de 29 de Abril
Com a liberalização do acesso à actividade de assistência em escala, na sequência da transposição da Directiva n.º 96/67/CE , do Conselho, de 15 de Outubro, foi necessário rever a tipologia das taxas definidas pelo Decreto-Lei 102/90, de 21 de Março - diploma este que também disciplina o regime de licenciamento do uso privativo dos bens do domínio público do Estado e das actividades desenvolvidas nos aeroportos e aeródromos -, e exigíveis pelo Decreto Regulamentar 38/91, de 29 de Julho.

Este novo enquadramento implicou a revogação do supracitado decreto regulamentar, tendo sido aprovado, em consequência, o Decreto Regulamentar 12/99, de 30 de Julho, que, em função da natureza dos serviços e das actividades desenvolvidas, estabeleceu uma nova classificação de taxas, agrupando as taxas a cobrar em taxas de tráfego, de assistência em escala, de ocupação e outras de natureza comercial.

O elenco das taxas e os respectivos regimes de fixação foram reformulados através de uma alteração à redacção dos artigos 17.º, 18.º e 19.º do Decreto-Lei 102/90, com a entrada em vigor do Decreto-Lei 280/99, de 26 de Julho.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprios da Região Autónoma dos Açores.
Assim:
Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 102/90, de 21 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 280/99, de 26 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento Social, o seguinte:
1.º As taxas de tráfego a aplicar nos aeroportos sob responsabilidade da empresa ANA - Aeroportos de Portugal, S. A., às quais acrescerá o IVA, são as constantes da seguinte tabela I:

TABELA I
Taxas de tráfego
(ver tabelas no documento original)
2.º As taxas de controlo terminal a aplicar pela Empresa Pública Navegação Aérea de Portugal - NAV, E. P., nos aeroportos de Lisboa, Porto, Faro e dos Açores, às quais acrescerá o IVA, são as constantes da seguinte tabela II:

TABELA II
Taxas de controlo terminal
(ver tabela no documento original)
3.º A presente portaria entra em vigor no 1.º dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro do Equipamento Social, Luís Manuel Ferreira Parreirão Gonçalves, Secretário de Estado Adjunto e das Obras Públicas, em 7 de Abril de 2000.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/114197.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-21 - Decreto-Lei 102/90 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Disciplina o regime de licenciamento do uso privativo dos bens do domínio público do Estado e das actividades desenvolvidas nos aeroportos e aeródromos.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Decreto-Lei 280/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 120/90 de 21 de Março, revendo o elenco das taxas aeroportuárias.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-30 - Decreto Regulamentar 12/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Define as taxas devidas pela ocupação de terrenos, edificações e outras instalações, bem como pelo exercício de quaisquer actividades, na área dos aeroportos e aeródromos públicos ou pela sua utilização ou dos seus respectivos serviços e equipamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-31 - Portaria 313-C/2001 - Ministério do Equipamento Social

    Actualiza as taxas de tráfego a praticar nos aeroportos do continente e da Região Autónoma dos Açores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda