Aviso 441/2009, de 7 de Janeiro
Reclassificação profissional de Jorge Manuel Soares Paiva
Aviso 441/2009
Celestiano Manuel Mendrico Gameiro, Presidente da Junta de Freguesia de Alcanena:
Torna público que, por seu despacho exarado em 28/11/2008, no uso da competência que lhe confere a alínea da alínea d) do n.º 1 do art. 34.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, republicada em anexo à Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e por delegação do Órgão Executivo desta Junta na sua reunião de 27 de Novembro de 2008, e bem assim o artigo 3.º do Decreto-Lei 218/2000, de 18 de Setembro, foi reclassificado o funcionário infra-referido, ao abrigo da legislação que também se indica:
(ver documento original)
Mais torna público que o interessado deverá tomar posse no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República.
(Isento de Visto do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 46.º, n.º 1, conjugado com o artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)
28 de Novembro de 2008. - O Presidente, Celestiano Manuel Mendrico Gameiro.
301142223
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1370737.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1997-08-26 -
Lei
98/97 -
Assembleia da República
Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)
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1999-09-18 -
Lei
169/99 -
Assembleia da República
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.
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2000-09-09 -
Decreto-Lei
218/2000 -
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.
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2002-01-11 -
Lei
5-A/2002 -
Assembleia da República
Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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