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Aviso 243/2009, de 6 de Janeiro

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Sumário

Mudança de nível, da carreira de informática, de Jorge Miguel Nogueira Rascão

Texto do documento

Aviso 243/2009

Procedimento interno de selecção - mudança de nível Carreira de informática Técnico de informática - grau 1 - nível 2

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu Despacho de 19 de Novembro de 2008, o Técnico de Informática, Grau 1, Nível 1, Jorge Miguel Nogueira Rascão, transite para o nível 2 da mesma carreira, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 5.º, n.os 1 e 3 do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

Esta nomeação produz efeitos a partir de 10 de Dezembro de 2008, para o qual foi reconhecida a urgente conveniência de serviço.

(Isento da Fiscalização Prévia do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g), do n.º 3, do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto).

10 de Dezembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Álvaro José Cachucho Rocha.

301090895

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1370354.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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