De harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 35 do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 6/96, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, delego na Chefe de Divisão de Expediente e Pessoal, Licenciada Alda Emília Bebiano de Castro Martins de Oliveira Ribeiro, a competência para:
Autorizar a passagem de certidões e declarações de documentos arquivados nos serviços, incluindo os de carácter reservado mas não confidencial;
Promover, subscrevendo as respectivas ordens de publicação, a inserção no Diário da República dos actos de eficácia externa e demais actos e documentos que nele devam ser publicitados nos termos legais.
Actos de gestão de recursos humanos no que respeita ao pessoal não docente:
Autorizar o exercício de funções em tempo parcial e noutras modalidades de horário, em casos excepcionais devidamente fundamentados;
Empossar o pessoal e prorrogar o prazo para a respectiva posse ou aceitação, nos termos legais;
Justificar e injustificar faltas, autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por funcionários impossibilitados de exercer as suas funções por motivo de doença;
Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito nos termos da lei, designadamente os atinentes ao sistema retributivo e prestações complementares que sejam devidas;
Autorizar as despesas resultantes de acidentes em serviço;
Autorizar os benefícios dos direitos reconhecidos no âmbito da protecção da maternidade e paternidade, bem como no regime jurídico do trabalhador-estudante;
Autorizar a inscrição e participação dos funcionários em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva;
Elaborar, com referência a 31 de Dezembro do ano anterior um balanço social, nos termos do disposto no Decreto-Lei 190/96, de 9 de Outubro.
Promover a verificação domiciliária da doença, oficiosamente ou por solicitação dos dirigentes das diversas unidades, nos casos e situações previstos na lei.
Superintender na utilização racional das Instalações, especialmente no que se refere à realização de provas de conhecimento e exames finais por parte dos alunos e à organização de seminários, conferências e colóquios.
Esta delegação entende-se feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
As presentes delegações e subdelegações de competências produzem efeitos a partir da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os actos que hajam sido praticados, desde o dia 1 de Novembro de 2008.
17 de Dezembro de 2008. - O Reitor, Manuel José dos Santos Silva.