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Despacho 320/2009, de 6 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências na Chefe de Divisão do Expediente e Pessoal, Licenciada Alda Emília Bebiano de Castro Martins de Oliveira Ribeiro

Texto do documento

Despacho 320/2009

De harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 35 do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 6/96, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, delego na Chefe de Divisão de Expediente e Pessoal, Licenciada Alda Emília Bebiano de Castro Martins de Oliveira Ribeiro, a competência para:

Autorizar a passagem de certidões e declarações de documentos arquivados nos serviços, incluindo os de carácter reservado mas não confidencial;

Promover, subscrevendo as respectivas ordens de publicação, a inserção no Diário da República dos actos de eficácia externa e demais actos e documentos que nele devam ser publicitados nos termos legais.

Actos de gestão de recursos humanos no que respeita ao pessoal não docente:

Autorizar o exercício de funções em tempo parcial e noutras modalidades de horário, em casos excepcionais devidamente fundamentados;

Empossar o pessoal e prorrogar o prazo para a respectiva posse ou aceitação, nos termos legais;

Justificar e injustificar faltas, autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por funcionários impossibilitados de exercer as suas funções por motivo de doença;

Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito nos termos da lei, designadamente os atinentes ao sistema retributivo e prestações complementares que sejam devidas;

Autorizar as despesas resultantes de acidentes em serviço;

Autorizar os benefícios dos direitos reconhecidos no âmbito da protecção da maternidade e paternidade, bem como no regime jurídico do trabalhador-estudante;

Autorizar a inscrição e participação dos funcionários em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva;

Elaborar, com referência a 31 de Dezembro do ano anterior um balanço social, nos termos do disposto no Decreto-Lei 190/96, de 9 de Outubro.

Promover a verificação domiciliária da doença, oficiosamente ou por solicitação dos dirigentes das diversas unidades, nos casos e situações previstos na lei.

Superintender na utilização racional das Instalações, especialmente no que se refere à realização de provas de conhecimento e exames finais por parte dos alunos e à organização de seminários, conferências e colóquios.

Esta delegação entende-se feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

As presentes delegações e subdelegações de competências produzem efeitos a partir da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os actos que hajam sido praticados, desde o dia 1 de Novembro de 2008.

17 de Dezembro de 2008. - O Reitor, Manuel José dos Santos Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1370266.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-09 - Decreto-Lei 190/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a elaboração do balanço social na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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