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Declaração de Rectificação 6-F/97, de 31 de Março

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Legislativo Regional n.º 24-B/96/M, de 24 de Dezembro, que altera o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1996, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 299 (4.º suplemento), de 27 de Dezembro e aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 3-A/96/M, de 29 de Fevereiro.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 6-F/97
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Legislativo Regional 24-B/96/M, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 299 (4.º suplemento), de 27 de Dezembro de 1996, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No mapa III «Despesas por classificação funcional (substitui, na parte alterada, o mapa respectivo constante do Decreto Legislativo Regional 3-A/96/M, de 29 de Fevereiro)», onde se lê:

(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Março de 1997. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/136883.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Decreto Legislativo Regional 3-A/96/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1996.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-27 - Decreto Legislativo Regional 24-B/96/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Altera o orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1996, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional nº. 3-A/96/M de 29 de Fevereiro. Até à aprovação do orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1997, mantém-se a expressão orçamental da estrutura orgânica do Governo Regional, aprovada pelo Decreto Legislativo Regional nº. 26/92/M de 11 de Novembro, sem prejuízo da aplicação dos Decretos do Ministro da República para a mesma Região nºs. 3/96 e 4/96 de 11 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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