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Aviso 17216/2012, de 27 de Dezembro

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Sumário

Projeto de Regulamento de Atribuição de Prémios de Atividade Desportiva

Texto do documento

Aviso 17216/2012

Projeto de Regulamento de Atribuição de Prémios de Atividade Desportiva.

No uso das competências que se encontram previstas na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º, e, alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, ambos da Lei 169/99 de 18.09, com a redação introduzida pela Lei 5-A/2002 de 11.01, torna-se público, que em conformidade com o disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, se encontra em apreciação pública pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação no Diário da República, o Regulamento de Atribuição de Prémios de Atividade Desportiva, aprovado em Projeto, por maioria, em reunião ordinária da Câmara Municipal realizada em 22 de novembro de 2012, o qual a seguir se transcreve.

No decurso desse período o Projeto de Regulamento de Atribuição de Prémios de Atividade Desportiva encontra-se disponível para consulta nos serviços de atendimento ao público da Câmara Municipal de Odemira, onde poderá ser consultado todos os dias úteis, das 9:00 às 16:00 horas, bem como no sítio do Município na Internet (www.cm-odemira.pt), devendo quaisquer sugestões, ser formuladas por escrito e dirigidas à Câmara Municipal de Odemira até às 16:00 horas do último dia do prazo acima referido.

13 de dezembro de 2012. - O Presidente da Câmara, Eng. José Alberto Candeias Guerreiro.

Projeto de Regulamento de Atribuição de Prémios de Atividade Desportiva

Preâmbulo

Nos tempos atuais, é notório e sobretudo necessário, a construção de um relacionamento entre as Autarquias e os Clubes ou Associações Desportivas e Recreativas que vise desenvolver atividades desportivas e recreativas de interesse municipal.

A melhoria dos serviços e práticas que as coletividades colocam ao dispor dos associados e população em geral, têm muitas vezes como um dos principais alicerces, o apoio conseguido junto das Autarquias.

O Município de Odemira tendo em conta aspetos e valores inerentes ao relacionamento com as coletividades, pretendendo salvaguardar a equidade e a proporção, sem contudo descurar o mérito, concluiu pela necessidade de estabelecer normas claras, simples e explícitas que enquadrem o apoio à atividade desportiva, sem prejuízo de outros apoios a conceder no âmbito dos transportes.

Sendo o principal foco das atenções tanto do município como dos clubes e associações as pessoas, a sua cultura e os seus hábitos desportivos, será importante o direcionamento estratégico das atividades de encontro com a generalidade da população, ao mesmo tempo que se desenvolvem atividades de carácter competitivo através da organização por parte de federações, associações e fundações.

Desta forma, pretende-se enquadrar o presente regulamento na legislação em vigor (Decreto-Lei 273/2009 de 1 de outubro e a Lei 5/2007 de 16 de janeiro - Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto), a atribuição dos apoios financeiros municipais.

A Constituição da República Portuguesa consagra no seu artigo 799.º o direito à cultura física e ao desporto para todos, incumbindo ao Estado em colaboração com as Escolas e as Associações e Coletividades Desportivas, promover, estimular, orientar, e apoiar a prática e a difusão da cultura física e do desporto.

Para além dos diplomas legais acima referidos, o presente Regulamento é realizado ao abrigo da competência regulamentar prevista no artigo 2419.º da Constituição da República Portuguesa e das atribuições e competências previstas na alínea b), do n.º 4 do artigo 64.º e artigo 67.º da Lei 169/99 de 18 setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de janeiro.

Assim, reconhecendo o esforço das coletividades em manter um conjunto de atividades desportivas permanentes, os apoios anuais a conceder pelo município reger-se-ão pelas normas seguintes:

CAPÍTULO I

Registo Municipal dos Clubes e Associações Desportivas

Artigo 1.º

Definição

1 - O Registo Municipal dos Clubes e Associações Desportivas adiante designado por RCAD, é o instrumento de identificação das associações que desenvolvem a sua atividade, no âmbito do Concelho de Odemira, de forma regular e continuada na área desportiva.

2 - Todos os clubes e associações desportivas que pretendam ter um apoio regular da Câmara Municipal de Odemira, que pretendam candidatar-se no âmbito do presente Regulamento e preencham as condições de inscrição adiante descritas, deverão registar-se no RCAD.

Artigo 2.º

Objetivos

O RCAD tem como objetivos:

a) Identificar as associações com sede ou delegação no Concelho de Odemira e que desenvolvem atividades na área desportiva;

b) Reconhecer as associações com condições de elegibilidade a candidatura ao programa de apoio aos clubes e associações desportivas da Câmara Municipal de Odemira, nos termos previstos no Capítulo II do presente Regulamento;

c) Dotar o município de instrumentos e regras que permitam, de forma objetiva e transparente, estabelecer critérios que visem uma maior capacidade de aferição da gestão e funcionamento dos clubes e associações desportivas.

Artigo 3.º

Associações de âmbito concelhio

1 - As associações inscritas no RCAD devem ter obrigatoriamente âmbito concelhio.

2 - As associações são consideradas de âmbito concelhio, desde que preencham cumulativamente três dos seguintes requisitos:

a) Ter sede social ou delegação no Concelho de Odemira;

b) Resulte dos respetivos estatutos o seu âmbito concelhio ou parte dele (freguesia ou conjunto de freguesias);

c) Possuam estrutura organizada, e com atividade regular no Concelho de Odemira;

d) Desenvolvam, com caráter regular, atividades desportivas de âmbito local, nacional ou internacional, implicando de forma direta o concelho.

Artigo 4.º

Requisitos de inscrição

1 - Para efeitos de inscrição no RCAD, os clubes e associações desportivas terão de dar cumprimento, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

a) Possuir personalidade jurídica, entendida como entidade de direito privado, sem fins lucrativos, constituídas nos termos dos artigos 195.º e seguintes do Código Civil;

b) Ter âmbito concelhio, nos termos do artigo 3.º

Artigo 5.º

Inscrição

1 - Os clubes e associações devem apresentar o seu pedido de inscrição à Câmara Municipal de Odemira durante o mês de janeiro, e sempre que possível em suporte digital.

2 - O pedido de inscrição deve ser formalizado através dos seguintes documentos:

a) Ficha de inscrição, cujo modelo consta de Anexo I ao presente Regulamento;

b) Cópia do cartão de identificação de pessoa coletiva (NIPC);

c) Cópia dos estatutos da associação (publicação no Diário da República) e do regulamento interno, quando aplicável;

d) Cópia da publicação no Diário da República do estatuto de utilidade pública, quando aplicável;

e) Declaração onde conste o número total de associados, assinada pelo presidente da mesa da Assembleia-Geral;

f ) Declaração onde conste a relação nominal dos membros dos órgãos gerentes em funções, com referência à forma de contacto dos mesmos;

g) Cópia da ata de aprovação, em assembleia geral, do relatório e contas do ano transato, bem como cópia dos referidos documentos.

Artigo 6.º

Instrução dos processos

1 - A instrução do processo de inscrição do clube e associação desportiva só terá início se forem juntos todos os documentos referidos no artigo anterior.

2 - Os clubes ou associações desportivas serão informadas no prazo de 10 dias úteis, a contar da entrega, da aceitação ou falta de documentos.

3 - O incumprimento dos números anteriores do presente artigo determina a imediata suspensão da inscrição do clube ou associação em falta, suspensão que é sanada pela entrega dos respetivos documentos.

Artigo 7.º

Deferimento

O deferimento do pedido de inscrição deverá ser objeto de decisão pelo vereador do pelouro/função no prazo de 30 dias úteis após a receção da documentação instruída pelos serviços competentes.

Artigo 8.º

Atualização do registo

1 - A inscrição no RCAD deverá ser atualizada todos os anos, durante o mês de janeiro, com a apresentação obrigatória de ficha de atualização fornecida pelo Município de Odemira, constante no Anexo I do presente Regulamento.

2 - Independentemente da atualização anual obrigatória, sempre que se verifiquem alterações dos elementos constantes das alíneas c), d) e f ) do n.º 2 do artigo 5.º do presente Regulamento devem as mesmas ser comunicadas ao Município no prazo de 30 dias.

3 - O incumprimento dos números anteriores do presente artigo determina a imediata suspensão da inscrição da associação ou coletividade em falta, suspensão que é sanada pela entrega dos respetivos documentos.

Artigo 9.º

Suspensão do registo

1 - Os clubes e associações podem, por sua iniciativa, suspender a sua inscrição no RCAD mediante o envio do pedido à Câmara Municipal de Odemira em carta registada, com aviso de receção.

2 - A perda dos requisitos necessários à inscrição no RCAD determina a suspensão automática da respetiva inscrição, por informação fundamentada dos serviços para despacho do vereador do pelouro.

3 - A suspensão da inscrição no RCAD implica a perda dos direitos que lhe estão adjacentes.

4 - A suspensão da inscrição no RCAD não exonera os clubes e associações desportivas do cumprimento dos compromissos anteriormente assumidos com a Câmara Municipal de Odemira.

Artigo 10.º

Relatório

A Câmara Municipal de Odemira elaborará, até 15 de março de cada ano, um relatório anual do qual constarão os seguintes elementos:

a) Lista dos clubes e associações inscritas no RCAD;

b) Lista dos clubes e associações candidatas à inscrição no RCAD cuja inscrição foi recusada.

CAPÍTULO II

Modalidades com Caráter Competitivo/Federado

Artigo 11.º

Futebol de 11 Sénior Masculino

1 - Futebol INATEL

1.1 - Aos clubes ou associações do concelho que participem no Campeonato Distrital do INATEL será atribuído um subsídio no valor de 1.500 Euros;

1.2 - Aos clubes que passem à fase nacional da Taça Fundação INATEL, será atribuído o valor de 200 Euros por jogo;

1.3 - Quando os jogadores inscritos forem em, pelo menos, 60 % originários do Concelho de Odemira é atribuída uma majoração de 500(euro) por época.

2 - Campeonato Distrital da 2.ª Divisão

2.1 - Aos clubes e associações do concelho que participem no Campeonato Distrital da 2.ª Divisão será atribuído um subsídio anual no valor de 3.000 Euros.

2.2 - Ao subsídio mencionado na alínea anterior serão acrescentados 2.000 Euros destinados a apoiar as despesas inerentes a custos de arbitragem, policiamento e inscrição de atletas.

2.3 - Os clubes que passem às fases finais recebem 200 Euros por cada jogo realizado.

3 - Campeonato Distrital da 1.ª Divisão

3.1 - Aos clubes ou associações do concelho que participem no Campeonato Distrital da 1.ª Divisão será atribuído um subsídio anual no valor de 6.000 Euros.

3.2 - Ao subsídio mencionado na alínea anterior serão acrescentados 2.000 Euros, destinados a apoiar as despesas referentes a custos de arbitragem, policiamento e inscrição de atletas.

4 - Campeonato Nacional de Seniores e campeonatos de nível superior

4.1 - Aos clubes e associações do concelho que participem no Campeonato Nacional de Seniores e campeonatos de nível superior, o município atribuirá uma mensalidade fixa a ser definida por deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 12.º

Futebol Camadas Jovens

1 - Juniores, Juvenis e Iniciados

1.1 - Aos clubes ou associações do concelho que participem nos Campeonatos Distritais ou Regionais no escalão Júnior, Juvenis e Iniciados será atribuído um subsídio anual de 2.500 Euros cada.

1.2 - Caso algum ou alguns dos clubes englobados no número anterior passem às fases seguintes dos respetivos campeonatos, será atribuído o valor de 200 Euros por jogo.

2 - Infantis e Escolas

2.1 - Aos clubes e associações do concelho que participem nos Campeonatos Distritais ou Regionais nos escalões Infantis ou Escolas, será atribuído um subsídio no valor de 1.250 Euros cada.

2.2 - Caso algum ou alguns dos Clubes englobados no número anterior passem às fases seguintes dos respetivos campeonatos, será atribuído o valor de 200 Euros por jogo.

3 - Campeonatos Nacionais

3.1 - Aos clubes e associações do concelho que, nos escalões de formação, participem nos Campeonatos Nacionais, o subsídio a atribuir será o dobro do valor previsto para os Campeonatos Distritais ou Regionais.

Artigo 13.º

Futebol 11 Sénior Feminino

Aos clubes e associações do concelho que participem nos Campeonatos Nacionais, Distritais ou Regionais Femininos, face ao reduzido número de equipas e consequente curta duração dos campeonatos em questão, será atribuído um subsídio anual no valor de 2.000 Euros.

Artigo 14.º

Modalidades Individuais

1 - Aos clubes e associações do concelho que desenvolvam a prática de Desportos Individuais, será atribuído um subsídio anual cumulativo de acordo com os seguintes critérios:

1.1 - Número de desportistas federados:

Até 5 desportistas - 500,00 (euro)

De 6 a 10 desportistas - 750,00 (euro)

De 11 a 15 desportistas - 1.000,00 (euro)

Mais de 15 desportistas - 1.500,00 (euro)

1.2 - Participação no campeonato Distrital, Regional e Nacional

(ver documento original)

Artigo 15.º

Modalidades Coletivas

1 - Consideram-se modalidade coletivas todas as que funcionem exclusivamente por equipas e que participem nos campeonatos das respetivas associações ou federações, com exceção do futebol que já se encontra previsto nos artigos 11.º, 12.º e 13.º

2 - Aos clubes e associações do concelho que participem nos campeonatos distritais ou regionais, será atribuído um subsídio no valor de 2.500 Euros cada.

2.1 - Caso algum ou alguns dos clubes englobados no número anterior passem às fases seguintes dos respetivos campeonatos, será atribuído o valor de 200 Euros por jogo.

3 - Aos clubes e associações do concelho que participem nos Campeonatos Nacionais, o subsídio a atribuir terá o acréscimo de 1.500 Euros ao valor previsto para os Campeonatos Distritais ou Regionais.

Artigo 16.º

Columbofilia

Aos clubes ou associações do concelho que tenham por principal objetivo o desenvolvimento da columbofilia, será atribuído um subsídio anual no valor de 2.500 Euros.

CAPÍTULO III

Excelência

Entende-se por excelência os atletas, os clubes ou associações que se evidenciem no seu desempenho desportivo a nível regional, nacional ou internacional.

Artigo 17.º

Alta Competição

Aos clubes ou associações do concelho que detenham atletas de "alta - competição", podem ser atribuídos apoios específicos para fazer face a despesas com a preparação e participação em campeonatos internacionais das respetivas federações.

Assim, considera-se de alta competição a prática desportiva que, inserida no âmbito do desporto-rendimento, corresponde à evidência de talentos e de vocações de mérito desportivo excecional, aferindo-se os resultados desportivos por padrões internacionais, sendo a respetiva carreira orientada para o êxito na ordem desportiva internacional.

Artigo 18.º

Prémio de Desempenho

1 - A Câmara Municipal pode premiar qualquer clube ou associação do concelho, nas modalidades coletivas ou individuais por desempenho relevante nos respetivos campeonatos, ou outras situações consideradas de mérito desportivo.

2 - A Câmara Municipal pode distinguir qualquer atleta, clube ou associação do concelho por desempenho relevante e continuado.

3 - No âmbito do ponto anterior e sem prejuízo do estabelecido no n.º 2 do artigo 26.º será realizada, anualmente, Gala Municipal que distinguirá quaisquer atletas, clubes ou associação por desempenho considerado relevante e ou continuado.

Artigo 19.º

Estágios

A Câmara Municipal pode atribuir verbas destinadas a apoiar as despesas com alimentação, estadia e deslocação em estágios regionais, nacionais ou internacionais.

Artigo 20.º

Modalidades Estratégicas

1 - As modalidades estratégicas definidas pelo município enquadradas no presente artigo, nomeadamente o futebol formação, o atletismo, a canoagem e desportos de evasão, poderá ter um acréscimo de verbas mediante a apresentação de um projeto de desenvolvimento desportivo.

2 - A atribuição de verbas de acordo com o ponto anterior, são definidas de acordo com os seguintes critérios, cumulativamente:

Elaboração de projetos plurianuais previamente aprovados pelo município;

N.º de clubes parceiros

N.º de escalões de formação abrangidos

2.1 - Projetos Plurianuais

(ver documento original)

2.2 - N.º de Clubes Parceiros

(ver documento original)

2.3 - N.º de Escalões de Formação abrangidos

(ver documento original)

3 - Para além das verbas inscritas no ponto anterior podem ser consideradas, por acordo entre as partes, a organização de iniciativas, eventos e ações de formação que, tendo âmbito local, regional ou nacional, concorram para o desenvolvimento da modalidade.

4 - Podem ainda ser consideradas verbas para investimento que visem dar suporte à execução dos projetos de desenvolvimento desportivo.

5 - O projeto de desenvolvimento desportivo, sendo aprovado, dará obrigatoriamente lugar a contrato de desenvolvimento desportivo onde devem constar objetivos, responsabilidades e verbas envolvidas.

Artigo 21.º

Desporto Para Todos

1 - Entende-se por "Desporto Para Todos", as atividades desportivas que visam uma participação informal e gratuita de todos os residentes no Concelho de Odemira e associados dos clubes.

2 - Este tipo de atividades visam aproximar a população em geral ao clube ou associação promotora, assim como promover: o acesso à prática de atividade física; a autonomia dos indivíduos relativamente à prática desportiva; e o convívio/socialização, combatendo o isolamento do indivíduo.

3 - Os clubes que pretendam integrar no seu plano de atividades o "Desporto Para Todos" terão de promover ao longo do ano 3 atividades de acordo com as seguintes regras:

Deverá ocorrer durante o fim-de-semana ou dias feriados;

Deverá ter a duração mínima de hora e meia.

Deverá incidir sobre as seguintes modalidades, a título de exemplo: atletismo, caminhadas, btt, canoagem, paintball, airsoft, jogos tradicionais, surf, bodyboard e atividades de grupo.

4 - Os clubes e associações deverão informar o município das atividades a desenvolver mediante impresso próprio fornecido pelo município.

5 - Quadro de valores a atribuir por atividade:

(ver documento original)

Artigo 22.º

Melhor Associativismo

"Melhor Associativismo" é o programa anual que enquadra o apoio para o desenvolvimento de ações/projetos de natureza desportiva inseridos nos planos de atividades dos clubes e associações do concelho.

1 - Os critérios de avaliação das candidaturas, neste âmbito têm em consideração os seguintes aspetos:

a) Atividade curricular da associação/coletividade (desempenho em candidaturas ou apoios anteriores, nível de intervenção que tem demonstrado em outras atividades não apoiadas, abrangência territorial da entidade, tipo de contabilidade utilizada);

b) Número previsional de participantes por atividade e nível de impacto da mesma (local, municipal, regional ou nacional);

c) Capacidade de estabelecer parcerias e de obter apoios de outras entidades (natureza e abrangência da parceria apresentada em candidatura, natureza dos apoios e responsabilidades dos parceiros na concretização do projeto);

d) Qualidade do projeto apresentado (correta apresentação de objetivos, das atividades, razoabilidade dos orçamentos face às atividades, correta apresentação das metas e das formas de monitorização/avaliação) e forma de apresentação.

2 - As verbas disponíveis para apoio e os critérios de avaliação das candidaturas serão objeto de aviso, a divulgar com 30 dias de antecedência ao prazo final de entrega de candidaturas referente ao n.º 1, do artigo 23.º

CAPÍTULO IV

Apresentação de Candidaturas

Artigo 23.º

Candidaturas

1 - Os clubes e associações do concelho, deverão proceder à sua candidatura para atribuição de subsídios, através da entrega da ficha de candidatura geral e ficha de candidatura a atividades regulares devidamente preenchida, que deverá ser entregue nos serviços do município até ao dia 31 de julho.

2 - Caso os clubes e associações do concelho se pretendam candidatar a outros apoios inseridos na medida de "Melhor Associativismo", deverão apresentar a sua candidatura através dos impressos cedidos pelo município para o efeito.

Artigo 24.º

Atribuição dos Subsídios

1 - A Câmara Municipal aprova a lista provisória da atribuição dos subsídios, seguindo-se um prazo de dez dias para reclamação e findo o qual será aprovada a lista definitiva.

2 - Após aprovação da lista definitiva, será realizado um contrato programa de desenvolvimento desportivo com cada clube de acordo com os artigos 46.º e 47.º da Lei 5/2007, de 16 de janeiro (Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto), no que se refere ao apoio financeiro ao associativismo desportivo e com o regime dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo previsto no Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro.

3 - O contrato programa referido no ponto anterior será assinado aquando do início de época, e os valores poderão sofrer alterações mediante a concretização dos projetos candidatados.

4 - A Câmara Municipal, por proposta dos serviços devidamente fundamentada e por solicitação do clube ou associação, pode atribuir subsídio para investimento em apetrechamento, aquisição de viaturas novas ou usadas e ao nível das Infraestruturas.

a) Este apoio é, obrigatoriamente, objeto de protocolo de colaboração onde devem ser definidos os motivos e os termos de execução do investimento, bem como estabelecido os termos de comprovativo dos investimentos feitos;

b) Da análise e processo de decisão das propostas serão consideradas prioritárias as propostas que diretamente privilegiem as modalidades estratégicas e, em segundo lugar as propostas oriundas de cujos clubes ou associações que desenvolvam modalidades estratégicas.

Artigo 25.º

Acompanhamento

1 - À Câmara Municipal de Odemira reserva-se o direito de acompanhar a execução dos planos de atividade dos vários clubes e associações, podendo exigir documentação comprovativa a todo o tempo.

2 - Caso se verifiquem falsas declarações, a Câmara Municipal reserva-se no direito de suspender o apoio atribuído para as modalidades em causa, e à exigência da devolução dos montantes atribuídos.

3 - Os beneficiários ao abrigo do presente Regulamento obrigam-se a apresentar no final de cada ano/época os mapas de aplicação dos apoios concedidos com base no seu plano de atividades e orçamento.

CAPÍTULO V

Disposições Finais

Artigo 26.º

Atualização dos Montantes

1 - Os valores do presente Regulamento podem ser alterados pela Câmara Municipal em função das disponibilidades orçamentais.

2 - As verbas a atribuir nos termos dos artigos 17.º, 18.º, 19.º, ponto 3 do artigo 20.º e artigo 22.º do Capítulo III são definidas por deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 27.º

Dúvidas ou Omissões

As dúvidas ou omissões de interpretação do presente Regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 28.º

Entrada em Vigor

O presente Regulamento entrará em vigor 15 dias após a data da sua publicação, e revoga o anterior.

ANEXO I

Ficha de Inscrição do RCAD - Registo Municipal dos Clubes e Associações Desportivas

(ver documento original)

206613272

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1367992.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 273/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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