Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 16472/2012, de 27 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Duração, áreas científicas, créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau e plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Engenharia de Sistemas de Energias Renováveis, da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Viana do Castelo

Texto do documento

Despacho 16472/2012

Na sequência do registo de criação do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Engenharia de Sistemas de Energias Renováveis da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, efetuado através da portaria 766-A/2007, cujo plano de estudos foi entretanto alterado, por meu despacho de 21 de novembro de 2012, vem o Instituto Politécnico de Viana do Castelo, nos termos do disposto nos n.os 3 e 4, do artigo 73.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, promover a publicação na 2.ª série do Diário da República, da duração, das áreas científicas, dos créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau e do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Engenharia de Sistemas de Energias Renováveis da Escola Superior de Tecnologia e Gestão deste Instituto, aprovados nos termos do anexo ao presente despacho.

10 de dezembro de 2012. - O Presidente, Rui Alberto Martins Teixeira.

ANEXO

1 - Instituição de ensino - Instituto Politécnico de Viana do Castelo.

1.1 - Unidade orgânica - Escola Superior de Tecnologia e Gestão.

2 - Grau - Licenciado.

3 - Curso - Engenharia de Sistemas de Energias Renováveis.

4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 180.

5 - Duração normal do ciclo de estudos - 6 semestres.

6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

(ver documento original)

7 - Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Viana do Castelo

Escola Superior de Tecnologia e Gestão

Curso de Engenharia de Sistemas de Energias Renováveis

Grau de Licenciado

Área científica predominante: Ciências da engenharia e tecnologias: eletrónica e automação

1.º ano - 1.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

1.º ano - 2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano - 1.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano - 2.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

3.º ano - 1.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º ano - 2.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

206614017

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1367954.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-07-06 - Portaria 766-A/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Autoriza um conjunto de estabelecimentos de ensino superior politécnico público a conferir o grau de licenciado em diversas áreas e, em consequência, a ministrar os respectivos cursos.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 230/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda