Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 17159/2012, de 27 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Prova de aptidão para aquisição/reconhecimento da qualidade de agente oficial da propriedade industrial

Texto do documento

Aviso 17159/2012

Prova de aptidão para reconhecimento e ou aquisição da qualidade de agente oficial da propriedade industrial

1 - Faz-se público que se encontra aberto, até dia 26 de abril de 2013, concurso para a prestação de prova de aptidão para reconhecimento e ou aquisição da qualidade de agente oficial da propriedade industrial, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 15/95, de 24 de janeiro, com a redação conferida pela Lei 17/2010, de 4 de agosto.

2 - Legislação aplicável - ao presente concurso são aplicáveis as disposições do Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, do Decreto-Lei 15/95, de 24 de janeiro - com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 54/2001, de 15 de fevereiro e 206/2002, de 16 de outubro -, e republicado pela Lei 17/2010, de 4 de agosto. São ainda aplicáveis as disposições da Portaria 1200/2010, de 29 de novembro.

3 - Admissão a concurso - podem apresentar-se a concurso os cidadãos que reúnam as condições de acesso previstas no artigo 2.º do Decreto-Lei 15/95, de 24 de janeiro, com a redação conferida pela Lei 17/2010, de 4 de agosto, e regulamentadas pela Portaria 1200/2010, de 29 de novembro. Para o efeito, deverão os candidatos apresentar um requerimento para a realização da prova de aptidão, podendo utilizar o modelo n.º 1 (caso reúnam as condições para apresentar um pedido de aquisição da qualidade de agente oficial da propriedade industrial) ou o modelo n.º 3 (caso reúnam as condições para requerer o reconhecimento das qualificações profissionais com vista ao estabelecimento em Portugal) do anexo ii da referida portaria, também disponível na página do INPI na Internet, em www.marcasepatentes.pt.

A admissão dos requerimentos fica condicionada ao pagamento do montante de inscrição para prestação de prova de aptidão, no valor de (euro) 500, a satisfazer no ato de apresentação, sob pena de indeferimento do pedido.

4 - Apresentação de candidaturas - as candidaturas deverão ser dirigidas à presidente do conselho diretivo do Instituto Nacional da Propriedade Industrial e apresentadas, preferencialmente, por transmissão eletrónica de dados, para o e-mail: atm@inpi.pt, enviadas por correio registado para o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, Campo das Cebolas, 1149-035 Lisboa, ou entregues em mão, assegurando-se, neste caso, aos candidatos ao concurso, o correspondente recibo de entrega.

O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Cópia do cartão de identidade, do passaporte ou de outro documento identificativo;

b) Documento comprovativo das habitações literárias;

c) Prova da ausência de registo criminal referente a condenações penais.

5 - As provas de aptidão a prestar pelos candidatos obedecem ao estipulado no Regulamento publicado no anexo i da supra referida portaria, bem como ao disposto no Decreto-Lei 15/95, de 24 de janeiro.

6 - O júri do presente concurso será publicitado oportunamente, pela mesma via, após cumprimento do determinado no n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento da prova de aptidão, supra identificada.

7 - Nos termos do artigo 4.º do regulamento da prova de aptidão com vista à aquisição ou reconhecimento da qualidade de agente oficial da propriedade industrial, publicado como anexo i da Portaria 1200/2010, de 29 de novembro, são nomeados para constituírem o secretariado de exame, os seguintes funcionários do INPI: Ana Bandeira, Carla Albuquerque e Maria José Cruz.

8 - Faz-se público ainda que, ao ser apresentado qualquer pedido de prestação da prova de aptidão, esta será realizada no dia 21 de junho de 2013, em local e hora a definir previamente.

17 de dezembro de 2012. - A Presidente do Conselho Diretivo, Leonor Trindade.

206610186

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1367857.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-01-24 - Decreto-Lei 15/95 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova normas de funcionamento referentes ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), relativamente a patentes e respectivos documentos, e ao exercício da actividade de agente oficial da propriedade industrial e procurador autorizado.

  • Tem documento Em vigor 2010-08-04 - Lei 17/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) o Decreto-Lei 15/95, de 24 de Janeiro, que aprova normas de funcionamento referentes ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), relativamente a patentes e respectivos documentos, e ao exercício da actividade de agente oficial da propriedade industrial e procurador autorizado, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-29 - Portaria 1200/2010 - Ministério da Justiça

    Estabelece as normas regulamentares, os modelos de requerimento e as taxas a que estão sujeitos os pedidos de instrução para aquisição ou reconhecimento da qualidade de agente oficial da propriedade industrial e aprova o regulamento das respectivas provas de aptidão (publicado em anexo).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda