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Deliberação (extrato) 2042/2012, de 20 de Dezembro

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, da coordenadora do Núcleo de Gestão do Mercado de Emprego do Centro de Emprego e Formação Profissional do Seixal, a licenciada Maria da Glória Marreiros Viegas

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 2042/2012

Ao abrigo do disposto no artigo 14.º, n.º 2 do Decreto-Lei 143/2012, de 11 de julho, que estabeleceu a nova orgânica do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.) e no artigo 5.º, n.º 6 da Portaria 319/2012, de 12 de outubro, que aprovou os Estatutos do IEFP, I. P., e do artigo 27.º da Lei 2/2004, com a redação da Lei 64/2011, de 22 de dezembro, que estabelece o Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Central, Local e Regional do Estado (EPD), por deliberação do Conselho Diretivo de 22 de novembro de 2012, e até à conclusão do procedimento concursal para recrutamento e provimento do referido cargo, sem prejuízo do direito de opção pelo respetivo vencimento ou retribuição base da função, cargo ou categoria de origem, conforme previsto no artigo 31.º do EPD, foi nomeada, em regime de substituição, Coordenadora do Núcleo de Gestão do Mercado de Emprego do Centro de Emprego e Formação Profissional do Seixal, a licenciada Maria da Glória Marreiros Viegas, que detém a competência técnica e aptidão para o exercício das funções, conforme evidencia a respetiva nota curricular em anexo, com efeitos a 4 de dezembro de 2012.

13 de dezembro de 2012. - O Vogal do Conselho Diretivo, Francisco d'Aguiar.

Nota curricular

Maria da Glória Marreiros Viegas, nascida em 3 de novembro de 1956.

Licenciada em Direito, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Desde fevereiro de 2012 desempenha funções como técnica superior de emprego no Centro de Formação Profissional do Seixal, do IEFP, I. P.

No período compreendido entre abril de 2006 a janeiro 2012 desempenhou funções como técnica superior de emprego no Departamento do Emprego - Direção de Serviços de Colocação, do IEFP, I. P.

No período compreendido entre agosto de 2003 e março de 2006 exerceu o cargo de Chefe de Serviços da UDE - Unidade de Desenvolvimento do Emprego, no Centro de Emprego do Seixal, do IEFP, I. P.

No período compreendido entre agosto de 1997 e julho de 2003 exerceu o cargo de Coordenadora do Núcleo de Acolhimento no Centro de Emprego do Seixal, do IEFP, I. P.

No período compreendido entre dezembro de 1990 e julho de 1997 desempenhou funções como técnica de emprego no Centro de Emprego do Seixal, do IEFP, I. P.

No período compreendido entre fevereiro de 1988 e novembro de 1990 desempenhou funções como técnica de emprego no Centro de Emprego de Almada, do IEFP, I. P.

No período compreendido entre fevereiro de 1975 e novembro de 1985 exerceu funções na área de contencioso laboral, no setor privado.

206598929

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1367197.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-07-11 - Decreto-Lei 143/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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