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Deliberação (extrato) 2026/2012, de 20 de Dezembro

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, da coordenadora do Núcleo de Promoção e Acompanhamento do Centro de Emprego de Loures, licenciada Joana Rabaça Gíria

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 2026/2012

Ao abrigo do disposto no artigo 14.º, n.º 2 do Decreto-Lei 143/2012, de 11 de julho, que estabeleceu a nova orgânica do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.) e no artigo 5.º, n.º 6 da Portaria 319/2012, de 12 de outubro, que aprovou os Estatutos do IEFP, I. P., e do artigo 27.º da Lei 2/2004, com a redação da Lei 64/2011, de 22 de dezembro, que estabelece o Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Central, Local e Regional do Estado (EPD), por deliberação do Conselho Diretivo de 22 de novembro de 2012, e até à conclusão do procedimento concursal para recrutamento e provimento do referido cargo, sem prejuízo do direito de opção pelo respetivo vencimento ou retribuição base da função, cargo ou categoria de origem, conforme previsto no artigo 31.º do EPD, foi nomeada, em regime de substituição, Coordenadora do Núcleo de Promoção e Acompanhamento do Centro de Emprego de Loures, a licenciada Joana Rabaça Gíria, que detém a competência técnica e aptidão para o exercício das funções, conforme evidencia a respetiva nota curricular em anexo, com efeitos a 4 de dezembro de 2012.

13-12-2012. - O Vogal do Conselho Diretivo, Francisco d'Aguiar.

Nota Curricular

Joana Rabaça Gíria nascida em Lisboa, em 7 de março de 1968.

Licenciada em Direito, variante ciências jurídico jurídicas, pela Faculdade de Direito da Universidade Autónoma de Lisboa, em 1991.

Realizou estágio de advocacia no Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados, em 1992-1993.

Frequentou curso de pós graduação em Direito de Bioética "As relações interdisciplinares entre a ética, a ciência e o direito", na Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa, em 2001-2002.

Em 1 de abril de 1997 ingressou no IEFP, I. P. como técnica superior e, até à data, exerceu atividade de jurista na CITE - Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego, órgão colegial composto pelos representantes dos parceiros sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social e da Administração Pública.

Neste âmbito elaborou pareceres jurídicos na área da igualdade de oportunidades entre mulheres e homens, no trabalho, no emprego e na formação profissional, proteção da parentalidade e conciliação da atividade profissional com a vida familiar e pessoal, apresentados e votados em reuniões da Comissão tripartida; procedeu à análise jurídica e instrução de processos remetidos à Comissão; prestou informação técnica e apoio jurídico a interessados/as no âmbito das atribuições da Comissão; elaborou informações jurídicas para pessoas singulares e para instituições nacionais e internacionais, nomeadamente no âmbito da aplicação da Carta Social Europeia Revista, de questões colocadas pelo Tribunal de Justiça da União Europeia, da aplicação de diretivas comunitárias no âmbito da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, proteção na parentalidade e conciliação da atividade profissional com a vida familiar; participou na análise e na elaboração de projetos de diplomas legais relacionados com a área de atuação da Comissão; representou a Comissão em reuniões nacionais e internacionais realizadas em Portugal e em reuniões com a tutela, no âmbito de alterações legislativas de acordo com as atribuições e a missão da Comissão; colaborou em ações inspetivas com a ACT, em representação da CITE; coordenou e ou compilou edições da CITE (1997 a 2009); ministrou sessões de Formação de Advogados Formadores em igualdade entre homens e mulheres no trabalho e no emprego (Protocolo celebrado entre o Ministério da Justiça, o Ministério do Trabalho e Solidariedade e a Ordem dos Advogados, 1998).

Durante o ano de 2010 foi membro da Comissão de Avaliação do SIADAP 3 na CITE. Entre 1998 e 2012, participou como oradora, em representação da CITE e da sua presidência, em seminários e conferências organizados pela Comissão e por outras entidades (CEJ - Centro de Estudos Judiciários; autarquias locais e estabelecimentos de ensino superior).

Em 1996 e 1997 foi assessora jurídica nas OGFE - Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento (Ministério da Defesa Nacional), prestando apoio jurídico à direção no âmbito de matérias relativas a gestão e organização de recursos humanos e aquisição de bens e serviços. Entre julho de 1995 e março de 1997, exerceu funções na área jurídica da CITE, em regime de prestação de serviços, no âmbito do terceiro Programa da Ação comunitária 1991-1995 e do quarto Programa de Ação para a Igualdade de Oportunidades 1996-2000.

Entre agosto de 1993 e julho de 1995, exerceu advocacia em escritório de advogados, com predominância nas áreas do Direito do Trabalho e do Direito Comercial.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1367181.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-07-11 - Decreto-Lei 143/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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