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Deliberação (extrato) 2001/2012, de 19 de Dezembro

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, da coordenadora do Núcleo de Gestão Administrativa e Financeira do Centro de Emprego e Formação Profissional da Amadora, licenciada Ana Margarida Pinteus Vicente

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 2001/2012

Ao abrigo do disposto no artigo 14.º, n.º 2 do Decreto-Lei 143/2012, de 11 de julho, que estabeleceu a nova orgânica do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.) e no artigo 5.º, n.º 6 da Portaria 319/2012, de 12 de outubro, que aprovou os Estatutos do IEFP, I. P., e do artigo 27.º da Lei 2/2004, com a redação da Lei 64/2011, de 22 de dezembro, que estabelece o Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Central, Local e Regional do Estado (EPD), por deliberação do Conselho Diretivo de 22 de novembro de 2012, e até à conclusão do procedimento concursal para recrutamento e provimento do referido cargo, sem prejuízo do direito de opção pelo respetivo vencimento ou retribuição base da função, cargo ou categoria de origem, conforme previsto no artigo 31.º do EPD, foi nomeada, em regime de substituição, Coordenadora do Núcleo de Gestão Administrativa e Financeira do Centro de Emprego e Formação Profissional da Amadora, a licenciada Ana Margarida Pinteus Vicente, que detém a competência técnica e aptidão para o exercício das funções, conforme evidencia a respetiva nota curricular em anexo, com efeitos a 4 de dezembro de 2012.

12 de dezembro de 2012. - O Vogal do Conselho Diretivo, Francisco d'Aguiar.

Nota curricular

Ana Margarida Pinteus Vicente, nascida a 29 de abril de 1967.

Licenciada em Gestão pela Universidade Internacional - 1995.

Integra o quadro de funcionários do IEFP, com a categoria de Técnico Superior em janeiro de 1997.

De 3 de novembro de 2005 até à data exerceu as funções de Coordenadora do Núcleo de Serviços de Gestão do Centro de Formação Profissional da Amadora.

Participação em Grupos de Trabalhos:

Em março de 2002, a convite da Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo, por nomeação do Departamento de Gestão Administrativa e Financeira, integra a equipa de acompanhamento, desenvolvimento, parametrização e testes do Projeto SIGOFA.

Formação Interna: Em outubro de 2002 iniciou a Formação Interna do Programa SIGOFA - Módulo de Compras, a todos os utilizadores finais que pertenciam às diferentes Unidades Orgânicas da DRLVT e ministrada nos Centros de Formação de Santarém, Setúbal e Venda Nova.

Supervisão/Orientação de Estágios: De 2 de maio de 2006 a 30 de abril de 2007 foi Tutora de Estágio no âmbito do Programa de Estágios Profissionais da Administração Pública

Membro de Júri: Em 16 de maio de 2007, 16 de outubro de 2006 e 25 de julho de 2006 foi Vogal do Júri, em representação do Centro de Formação Profissional da Amadora.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1366986.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-07-11 - Decreto-Lei 143/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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