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Deliberação (extrato) 1992/2012, de 19 de Dezembro

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, do coordenador do Núcleo do Emprego da Direção de Serviços de Emprego e Formação Profissional da Delegação Regional do Norte, licenciado Vítor Alberto Fernandes Macedo

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1992/2012

Ao abrigo do disposto no artigo 14.º, n.º 2 do Decreto-Lei 143/2012, de 11 de julho, que estabeleceu a nova orgânica do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.) e no artigo 5.º, n.º 6 da Portaria 319/2012, de 12 de outubro, que aprovou os Estatutos do IEFP, I. P., e do artigo 27.º da Lei 2/2004, com a redação da Lei 64/2011, de 22 de dezembro, que estabelece o Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Central, Local e Regional do Estado (EPD), por deliberação do Conselho Diretivo de 22 de novembro de 2012, e até à conclusão do procedimento concursal para recrutamento e provimento do referido cargo, sem prejuízo do direito de opção pelo respetivo vencimento ou retribuição base da função, cargo ou categoria de origem, conforme previsto no artigo 31.º do EPD, foi nomeado, em regime de substituição, Coordenador do Núcleo do Emprego da Direção de Serviços de Emprego e Formação Profissional da Delegação Regional do Norte, o licenciado Vítor Alberto Fernandes Macedo, que detém a competência técnica e aptidão para o exercício das funções, conforme evidencia a respetiva nota curricular em anexo, com efeitos a 27 de novembro de 2012.

12 de dezembro de 2012. - O Vogal do Conselho Diretivo, Francisco d'Aguiar.

Nota Curricular

Vítor Alberto Fernandes Macedo, natural de Azurém, concelho de Guimarães, nascido a 4 de novembro de 1966.

Licenciado em Engenharia Eletrónica e Telecomunicações, pela Universidade de Aveiro (1984 - 1989) e pós-graduado em Gestão Pública, pela Universidade do Minho (2007 - 2008).

Desenvolveu a sua atividade profissional na área da engenharia eletrónica em diversas empresas do sector, nomeadamente Portugal Telecom (1989-1990), Schlumberger Portugal (1991 - 1998) e Advantest Europa (1998 - 2000). Assistente convidado do Departamento de Eletrónica Industrial da Universidade do Minho entre 1994 e 1996.

Iniciou funções com técnico superior na Divisão de Formação da Delegação Regional do Norte do Instituto de Emprego e Formação Profissional em janeiro de 2001, onde permaneceu até maio de 2002. Transitou em junho de 2002 para a Direção de Serviços de Planeamento e Controlo de Gestão, onde permaneceu até outubro de 2006. Em novembro de 2006 inicia funções na Divisão de Emprego, tendo assumido em novembro de 2007 o cargo de coordenador do Núcleo de Acompanhamento e Gestão do Mercado de Emprego, função que exerceu até junho de 2012. Em julho foi nomeado, em regime de substituição, Chefe de Divisão da Divisão de Emprego da Delegação Regional do Norte do Instituto do Emprego e Formação Profissional.

206596466

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1366977.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-07-11 - Decreto-Lei 143/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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