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Deliberação (extrato) 1991/2012, de 19 de Dezembro

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, da coordenadora do Núcleo de Gestão da Qualificação do Centro de Emprego e Formação Profissional de Faro, licenciada Maria Dilénia Dias de Oliveira

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1991/2012

Ao abrigo do disposto no artigo 14.º, n.º 2 do Decreto-Lei 143/2012, de 11 de julho, que estabeleceu a nova orgânica do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.) e no artigo 5.º, n.º 6 da Portaria 319/2012, de 12 de outubro, que aprovou os Estatutos do IEFP, I. P., e do artigo 27.º da Lei 2/2004, com a redação da Lei 64/2011, de 22 de dezembro, que estabelece o Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Central, Local e Regional do Estado (EPD), por deliberação do Conselho Diretivo de 22 de novembro de 2012, e até à conclusão do procedimento concursal para recrutamento e provimento do referido cargo, sem prejuízo do direito de opção pelo respetivo vencimento ou retribuição base da função, cargo ou categoria de origem, conforme previsto no artigo 31.º do EPD, foi nomeada, em regime de substituição, Coordenadora do Núcleo de Gestão da Qualificação do Centro de Emprego e Formação Profissional de Faro, a licenciada Maria Dilénia Dias de Oliveira, que detém a competência técnica e aptidão para o exercício das funções, conforme evidencia a respetiva nota curricular em anexo, com efeitos a 4 de dezembro de 2012.

12 de dezembro de 2012. - O Vogal do Conselho Diretivo, Francisco d'Aguiar.

Nota Curricular

Maria Dilénia Dias de Oliveira, nascida em 22 de janeiro de 1963.

Bacharel em Gestão pela Universidade do Algarve, em 1994.

Licenciada em Gestão Financeira pela Universidade do Algarve, em 1997.

Foi escriturária em empresas na cidade de Coimbra, entre 1985 e 1989.

Entre 1995 e 1997 desempenhou funções (escriturária, formadora e contabilista) em empresas no Algarve.

Entre 1997 e 1998 foi sócia gerente de um Gabinete de Contabilidade.

Desempenhou o cargo de Chefe do departamento de Contabilidade em agência de viagens, em 01/12/1997 a 31/05/1999, no Algarve.

Em julho de 2000 entrou para o Instituto do Emprego e Formação Profissional, no Centro de Formação Profissional de Faro, como estagiária, tendo ingressado nos quadros em janeiro de 2001.

Entre janeiro de 2001 e outubro de 2003 foi Técnico de Formação no Centro de Formação Profissional de Faro, passando a Técnico Superior de Formação em novembro de 2003, sendo responsável pela coordenação de ações de formação nas várias modalidades.

No ano de 2005 foi presidente de júri tripartido de avaliação em representação do IEFP, I. P. nas entrevistas técnicas e provas teórico-práticas do processo de Certificação de Aptidão Profissional com base na experiência profissional, nos setores de Construção Civil e obras públicas e Serviços Administrativos.

206596628

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1366976.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-07-11 - Decreto-Lei 143/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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