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Aviso 16881/2012, de 18 de Dezembro

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Sumário

Abertura procedimentos concursais comuns para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - assistente operacional (auxiliar ação educativa), assistente operacional (jardineiro) e assistente operacional (tratorista)

Texto do documento

Aviso 16881/2012

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberações da Câmara Municipal de Portel, de 07/11/2012 e da Assembleia Municipal de Portel de 07/12/2012, se encontram abertos, procedimentos concursais comuns, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por Tempo Determinado (Termo Resolutivo Certo), nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, tendo em vista o preenchimento de postos de trabalho previstos e não ocupados do mapa de pessoal da autarquia, para o ano de 2012:

Referência A: 2 postos de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Operacional (Auxiliar de Ação Educativa) para a Divisão de Desenvolvimento Económico e Social.

Referência B: 1 posto de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Operacional (Jardineiro) para a Divisão de Ambiente e Ordenamento.

Referência C: 1 posto de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Operacional (Tratorista) para a Divisão de Obras e Serviços Urbanos.

2 - Local de trabalho: Área do Município de Portel.

3 - Caracterização do posto de trabalho:

Referência A: Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional na carreira e categoria de Assistente Operacional. Todas as funções inerentes ao posto de trabalho de Auxiliar de Ação Educativa previsto no Mapa de Pessoal do Município de Portel, devendo executar tarefas da competência do município em matéria educativa indispensáveis ao funcionamento dos serviços, designadamente a ligação entre os diversos elementos que constituem a comunidade educativa (alunos, professores, pessoal não docente, pais e encarregados de educação); dar apoio geral ao nível da organização, higiene e limpeza dos espaços; cooperar na segurança e vigilância dos alunos, assegurando o encaminhamento dos utilizadores da escola e controlando as entradas e saídas do recinto escolar; apoiar nas atividades de crianças com necessidades educativas especiais.

Referência B: Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional na carreira e categoria de Assistente Operacional. Na ocupação deste posto de trabalho, assegura a construção e manutenção de espaços verdes, que inclui a realização dos trabalhos necessários para assegurar o desenvolvimento adequado do material vegetal nos espaços verdes públicos, de modo a que a sua fruição proporcione um elevado conforto aos munícipes. Plantações, podas, regas, montagem e reparações de sistemas de rega automática, pulverizações, adubações, limpezas, transporte de resíduos verdes, entre outros, sendo o responsável por todas as operações inerentes ao normal desenvolvimento de culturas e à sua manutenção e conservação.

Referência C: Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional na carreira e categoria de Assistente Operacional. Na ocupação deste posto, ao trabalhador compete conduzir e manobrar tratores com ou sem atrelado e ou máquinas agrícolas motorizadas, operando normalmente numa área restrita; receber diariamente ordens sobre o serviço específico a desempenhar, que predominantemente compreende o transporte de materiais para as obras em curso, podendo, em alguns casos, executar outro tipo de tarefas mais específicas; verificar, limpar, afinar e lubrificar o equipamento, tendo em vista a sua conservação e manutenção; abastecer de combustível as viaturas, possuindo para tal um livro de requisições, cujo original deverá preencher e entregar nos postos de abastecimento; proceder a pequenas reparações, providenciando, em caso de avarias maiores, o arranjo da viatura que conduz, neste caso, bem como em situações de eventuais acidentes, participar ao responsável pelo parque de máquinas e viaturas; proceder a arrumação da viatura no final do serviço; preencher e entregar diariamente ao responsável pelo parque de máquinas e viaturas o boletim diário de viatura, mencionando o tipo de serviço, quilómetros efetuados e combustível introduzido.

4 - O contrato será efetuado pelo período de 12 meses, eventualmente renovável nos termos da lei.

5 - Determinação do posicionamento remuneratório: A posição remuneratória dos trabalhadores recrutados, obedecerá ao disposto no n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), e com os limites impostos pelo artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, mantido em vigor pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro (LOE 2012). Para a Carreira e Categoria de Assistente Operacional, a posição remuneratória de referência é de 485,00(euro), correspondente à 1.ª posição remuneratória (RMMG) da tabela remuneratória única.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais: Os previstos no artigo 8.º, da LVCR e que são os seguintes:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos específicos: Nível habilitacional exigido.

No procedimento concursal de Referência C é ainda exigida a carta de condução e documentação adequada ao exercício das funções.

7 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

8 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 5 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo determinado inicia -se sempre de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

9 - Considerando os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir na Administração Pública, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho, por aplicação do constante no número anterior e por deliberações da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal, o recrutamento é efetuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, sem prejuízo e com respeito pela ordem de prioridade no recrutamento prevista no artigo 39.º da lei do Orçamento de Estado para 2012, aprovada pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.

10 - Nível habilitacional:

O constante na alínea a), do n.º 1, artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, ou seja, a titularidade da escolaridade obrigatória a que corresponde o grau I de complexidade funcional. Não sendo possível a substituição do nível habilitacional exigido, por formação ou experiência profissional.

11 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

11.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

11.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório de formulário tipo, disponível no site da Câmara (www.cm-portel.pt), conjuntamente com os documentos que as devem instruir e entregues pessoalmente durante o horário normal de funcionamento, na Unidade Municipal de Administração Geral ou na Loja do Munícipe, ou remetidas pelo correio, registado e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, dirigidas ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Portel, Praça D. Nuno Álvares Pereira, 7220-375 Portel.

11.3 - O formulário tipo, de uso obrigatório, deve conter todos os elementos constantes do n.º 1 do artigo 27.º e ser acompanhado dos documentos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (doravante Portaria).

11.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

11.5 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato;

b) Fotocópias dos certificados de habilitações literárias e da formação profissional relacionada com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;

d) Fotocópia legível da carta de condução (apenas para a Referência C);

e) Declaração atualizada emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado (quando aplicável), em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público bem como da carreira e categoria de que seja titular, descrição das atividades/funções atualmente desempenhadas, posição e nível remuneratório e indicação da avaliação de desempenho quantitativa relativa aos últimos três anos (2009, 2010 e 2011).

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - Métodos de seleção: Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, na redação dada pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, conjugados com o artigo 7.º da Portaria 83-A/89, de 22 de janeiro, na redação da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, serão:

Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

13.1 - A Avaliação Curricular será aplicada e classificada conforme previsto na alínea a) n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, conjugado com o disposto no artigo 11.º e no artigo 18.º da Portaria, e visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, formação profissional, relevância da experiência profissional e avaliação de desempenho obtida.

A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

13.2 - A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, ponderando-se os seguintes fatores: Nível de Conhecimentos Profissionais Demonstrados; Capacidade de Relacionamento Interpessoal; Motivação e Interesse; Sentido Crítico.

A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13.3 - Classificação final: Expressa numa escala de 0 a 20, será apurada pelos resultados obtidos nos métodos de seleção de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (70 % x AC) + (30 % x EPS)

em que:

CF = Classificação final;

AC = Avaliação curricular;

EPS = Entrevista profissional de seleção.

14 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer dos métodos de seleção, consideram-se excluídos do procedimento, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção, que exijam a sua presença, equivale à sua exclusão do procedimento.

15 - Em caso de igualdade na classificação final entre candidatos os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 35.º da Portaria.

Em caso de persistir a situação de igualdade de valoração, a ordenação final dos candidatos é efetuada de forma decrescente, tendo por preferência os seguintes critérios:

a) Valoração da experiência profissional (EP);

b) Valoração da habilitação académica (HA);

c) Valoração da formação profissional (FP);

d) Preferência pelo candidato de menor idade.

16 - Composição do Júri:

Referência A:

Presidente: Dra. Elsa Maria Faias Beijinha, Chefe da Divisão de Desenvolvimento Económico e Social do Município de Portel.

Vogais efetivos: Dra. Maria Rosa Garcia Cavaco, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira do Município de Portel, que também substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos; e Dra. Paula de Jesus Vida Morgado Jorge, Presidente da Comissão Administrativa Provisória do Agrupamento Vertical de Portel.

Vogais suplentes: Dra. Joaquina de Jesus Grilo Ameixa Fernandes, Técnica Superior, a desempenhar funções de Chefe de Unidade Municipal de Administração Geral do Município de Portel e, Dra. Paula Maria Travanca Figueira Carriço, Vice-Presidente da Comissão Administrativa Provisória do Agrupamento Vertical de Portel.

Referência B:

Presidente: Arq. Marta Jacinta Catita da Rosa, Chefe da Divisão de Ambiente e Ordenamento do Município de Portel.

Vogais efetivos: Dra. Elsa Maria Faias Beijinha, Chefe da Divisão de Desenvolvimento Económico e Social do Município de Portel, que também substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos; e Arq. Nelson da Conceição Dias Victor, Chefe da Divisão de Obras e Serviços Urbanos do Município de Portel.

Vogais suplentes: Arq. Marco Nuno Pimenta Freire Cainete, Técnico Superior na Divisão de Ambiente e Ordenamento do Município de Portel e, Dra. Joaquina de Jesus Grilo Ameixa Fernandes, Técnica Superior, a desempenhar funções de Chefe de Unidade Municipal de Administração Geral do Município de Portel.

Referência C:

Presidente: Arq. Nelson da Conceição Dias Victor, Chefe da Divisão de Obras e Serviços Urbanos do Município de Portel.

Vogais efetivos: Dra. Elsa Maria Faias Beijinha, Chefe da Divisão de Desenvolvimento Económico e Social do Município de Portel, que também substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos; e Arq. Marta Jacinta Catita da Rosa, Chefe da Divisão de Ambiente e Ordenamento do Município de Portel.

Vogais suplentes: Eng. Luís Camilo Pinto Condeça Gaspar, Técnico Superior na Divisão de Obras e Serviços Urbanos do Município de Portel e, Dra. Maria Rosa Garcia Cavaco, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira do Município de Portel.

17 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas nos termos da Portaria 83-A/2009.

18 - As notificações dos candidatos serão efetuadas nos termos do n.º 3 do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

19 - As listas unitárias de ordenação final, após homologação, são afixadas em local visível e público das instalações deste Município e disponibilizadas na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República.

20 - Prazo de validade - Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada em anexo à Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

21 - Dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, de acordo com informação da DGAEP.

22 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato portador de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

23 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica do Município de Portel em www.cm-portel.pt e, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis, num jornal de expansão nacional.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Município de Portel, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na formação profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

10 de dezembro de 2012. - O Presidente da Câmara, Dr. Norberto António Lopes Patinho.

306592294

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1366869.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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