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Deliberação (extrato) 1958/2012, de 18 de Dezembro

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, do coordenador do Núcleo de Gestão e Conservação de Empreendimentos da Direção de Serviços de Instalações, o licenciado Eduardo Batista Falcão

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1958/2012

Ao abrigo do disposto no artigo 14.º, n.º 2 do Decreto-Lei 143/2012, de 11 de julho, que estabeleceu a nova orgânica do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.) e no artigo 3.º, n.º 3 da Portaria 319/2012, de 12 de outubro, que aprovou os Estatutos do IEFP, I. P., e do artigo 27.º da Lei 2/2004, com a redação da Lei 64/2011, de 22 de dezembro, que estabelece o Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Central, Local e Regional do Estado (EPD), por deliberação do conselho diretivo de 22 de novembro de 2012, e até à conclusão do procedimento concursal para recrutamento e provimento do referido cargo, sem prejuízo do direito de opção pelo respetivo vencimento ou retribuição base da função, cargo ou categoria de origem, conforme previsto no artigo 31.º do EPD, foi nomeado, em regime de substituição, coordenador do Núcleo de Gestão e Conservação de Empreendimentos da Direção de Serviços de Instalações, o licenciado Eduardo Batista Falcão, que detém a competência técnica e aptidão para o exercício das funções, conforme evidencia a respetiva nota curricular em anexo, com efeitos a 27 de novembro de 2012.

11 de dezembro de 2012. - O Vogal do Conselho Diretivo, Francisco d'Aguiar.

Nota curricular

Eduardo Batista Falcão, nascido a 29 de agosto de 1956, licenciado em engenharia mecânica desde 2005, pelo ISEL; em engenharia mecânica - frio, climatização e ventilação, desde 1997, pelo ISEL; qualificação em ciências da educação, desde 1993, pela Universidade Aberta; bacharel em engenharia de máquinas, desde 1982, pelo ISEL e frequência até ao 4.º de licenciatura em gestão, na UAL.

Entre 2002 e 2012 foi técnico superior do Núcleo de Remodelação de Instalações da Direção de Serviços de Instalações do IEFP, I. P.

Entre 1998 e 2002 foi técnico superior do Núcleo de Instalações Especiais da Direção de Serviços de Instalações do IEFP, I. P.

Entre 1995 e 1998 desenvolveu estudos e projetos, assessorando gabinetes de projetos e empresas de construção, em diversas áreas da engenharia mecânica.

Entre 1991 e 1992 foi diretor de marketing da firma Distriquel, na área do desenvolvimento de estratégias de mercado.

Entre 1989 e 1991 foi assessor técnico da firma Distriquel, a projetistas e a instaladores, na área de sistemas termodinâmicos.

Entre 1981 e 1994 foi professor do ensino secundário, tendo lecionado as disciplinas de matemática, tecnologia mecânica e desenho técnico, nas Escolas Secundárias de Azambuja e de Benavente, na Escola C+S de Vialonga e na Escola Preparatória de Alverca.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1366751.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-07-11 - Decreto-Lei 143/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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