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Deliberação (extrato) 1929/2012, de 18 de Dezembro

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, da coordenadora do Núcleo de Gestão de Projetos e Sistemas de Informação da Direção de Serviços de Sistemas de Informação, a licenciada Rosa Maria Vaz Rosa

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1929/2012

Ao abrigo do disposto no artigo 14.º, n.º 2 do Decreto-Lei 143/2012, de 11 de julho, que estabeleceu a nova orgânica do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.) e no artigo 3.º, n.º 3 da Portaria 319/2012, de 12 de outubro, que aprovou os Estatutos do IEFP, I. P., e do artigo 27.º da Lei 2/2004, com a redação da Lei 64/2011, de 22 de dezembro, que estabelece o Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Central, Local e Regional do Estado (EPD), por deliberação do Conselho Diretivo de 22 de novembro de 2012, e até à conclusão do procedimento concursal para recrutamento e provimento do referido cargo, sem prejuízo do direito de opção pelo respetivo vencimento ou retribuição base da função, cargo ou categoria de origem, conforme previsto no artigo 31.º do EPD, foi nomeada, em regime de substituição, Coordenadora do Núcleo de Gestão de Projetos e Sistemas de Informação da Direção de Serviços de Sistemas de Informação, a licenciada Rosa Maria Vaz Rosa, que detém a competência técnica e aptidão para o exercício das funções, conforme evidencia a respetiva nota curricular em anexo, com efeitos a 27 de novembro de 2012.

2012-12-11. - O Vogal do Conselho Diretivo, Francisco d'Aguiar.

Nota Curricular

Rosa Maria Vaz Rosa, nascida em 9 julho 1971.

Licenciada em Informática de Gestão, pela Universidade Moderna.

De setembro de 2005 a outubro de 2012 exerceu o cargo de Coordenadora do Núcleo de Aplicações na Assessoria de Sistemas de Informação, sendo responsável pela coordenação e apoio no desenvolvimento e manutenção das aplicações do IEFP, I. P.

No período compreendido entre dezembro de 1998 e agosto de 2005 desempenhou funções de técnica superior na Assessoria de Sistemas Informação destacando-se entre diversas atividades a instalação da ferramenta Business Objects nos Serviços Centrais e Delegações regionais; instalação de servidores aplicacionais para as diversas aplicações do IEFP, I. P.; instalação e criação de Bases de Dados Oracle; administração, manutenção e otimização de bases de Dados Oracle.

Entre dezembro de 1997 e dezembro de 1998 foi estagiária na Assessoria de Sistemas de Informação tendo executado as atividades de instalação de Hardware e Software nos equipamentos pessoais dos utilizadores, participação em reuniões para apuramento dos requisitos funcionais da aplicação Sistema de Informação e Gestão da Área de Emprego, elaboração de mapas estatísticos predefinidos onde consta toda a informação sobre os pedidos e ofertas de emprego.

206592764

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1366722.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-07-11 - Decreto-Lei 143/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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