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Despacho 16022/2012, de 17 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências para homologação de avaliação de desempenho

Texto do documento

Despacho 16022/2012

Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelas Leis e 51/2005, de 30 de agosto.º 64/2011, de 22 de dezembro, do n.º 3 do artigo 60.º e do n.º 5 do artigo 58.º, ambos da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, e no uso dos poderes que me são conferidos pelos números 1 e 3 do artigo 41.º do CPA, delego no Vogal Joaquim Luís Esteves Pinto Monteiro a competência para:

1 - Homologar as avaliações de desempenho adequado e, após estas terem sido validadas e reconhecidas pelo Conselho Coordenador de Avaliação, as avaliações de desempenhos excelentes, relevantes e inadequados;

2 - Presidir ao Conselho Coordenador da Avaliação.

O presente Despacho revoga os Despachos n.º 17603/2011, de 13 de dezembro de 2011, publicado em 30 de dezembro de 2011, e n.º 16712/2011, de 14 de novembro de 2011, publicado em 12 de dezembro de 2011.

A presente deliberação produz efeitos imediatos e, por força dela e do disposto no artigo 137.º, n.º 1 do CPA, ficam desde já ratificados todos os atos no entretanto praticados pelo mencionado dirigente no âmbito da aplicação da presente delegação de competências.

5 de dezembro de 2012. - A Presidente, Mariana Ribeiro Ferreira.

206585782

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1366582.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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