Nos termos dos artigos 75.º a 80, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março [Regime jurídico dos graus e diplomas], alterado pelos 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, e, Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, a alteração do plano de estudos e de outros elementos caracterizadores de um ciclo de estudos que não modifiquem os seus objetivos apenas produz efeitos após comunicação prévia à Direção-Geral do Ensino Superior e publicação em 2.ª série do Diário da República.
Assim:
Considerando o disposto no artigo 77, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual;
Considerando que pelo Despacho 12810/2006 (2.ª série), publicado no Diário da República, de 20 de junho de 2006, foi adequado a Bolonha o 1.º Ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Contabilidade e Administração do Instituto Superior de Ciências da Administração, cuja estrutura curricular e o plano de estudos foram divulgados pelo Despacho 4800/2010 (2.ª série), publicado no Diário da República de 17 de março de 2010, alterado pelo Despacho 15422/2010 (2.ª série), publicado no Diário da República, de 12 de outubro de 2010;
Comunicada a alteração, em 2 de outubro de 2012, à Direção-Geral do Ensino Superior;
Nos termos dos Estatutos do Instituto Superior de Ciências da Administração;
Manda o Presidente do Conselho de Administração da entidade instituidora do Instituto Superior de Ciências da Administração que se alterem a estrutura curricular e o plano de estudos, nos termos constantes do "Formulário" (Despacho 10543/2005, de 11 de maio) anexo ao presente despacho, do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Contabilidade e Administração.
6 de dezembro de 2012. - O Presidente do Conselho de Administração, Manuel de Almeida Damásio.
Formulário
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Superior de Ciências da Administração
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Não aplicável
3 - Curso: Contabilidade e Administração
4 - Grau ou diploma: Licenciatura - 1.º Ciclo
5 - Área científica predominante do curso: Contabilidade, Gestão e Direito
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS
7 - Duração normal do curso: 3 Anos/6 Semestres
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Licenciatura em Contabilidade e Administração
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações: Não aplicável
11 - Plano de estudos:
Instituto Superior de Ciências da Administração
Curso: Contabilidade e Administração
1.ºciclo
Área Científica: Contabilidade
1.º Ano/1.º Semestre
QUADRO N.º 2
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1.º Ano/2.º Semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º Ano/1.º Semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
2.º Ano/2.º Semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
3.º Ano/1.º Semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
3.º Ano/2.º Semestre
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
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