Declaração de retificação n.º 1600/2012
Por ter sido publicado com inexatidão o plano de estudos do 3.º ciclo em Arquitetura, da Faculdade de Arquitetura, constante do despacho 8076/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 12 de junho de 2012, de p. 21131 a p. 21134, procede-se, pela presente declaração da entidade emitente, à sua republicação na íntegra.
Por despacho reitoral de 30 de maio de 2012, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Arquitetura da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, a alteração da estrutura curricular do 3.º ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Arquitectura, pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Arquitectura, criado em 11 de junho de 2008.
A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 1 de junho de 2012, de acordo com o estipulado no artigo 77.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Arquitetura.
3 - Curso: Arquitetura.
4 - Grau ou diploma: Doutor.
5 - Área científica predominante do curso: Arquitetura.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS.
7 - Duração normal do curso: três anos.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): o ciclo de estudos organiza-se em quatro perfis de estudos, designadamente:
A - Projeto do Espaço Habitacional e Formas do Habitar;
B - Arquitetura: Teoria, Projeto, História;
C - Dinâmicas e Formas Urbanas;
D - Património Arquitetónico.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Aplicável a todos os perfis
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações: o ciclo de estudos é composto por:
a) Um curso de doutoramento não conferente de grau, a que correspondem 60 créditos ECTS. Confere um diploma de curso de doutoramento, não conferente de grau, em Arquitetura;
b) Uma tese de natureza científica, original e especialmente realizada para este fim, a que correspondem 120 do total dos 180 créditos ECTS do ciclo de estudos, cuja aprovação em provas públicas permitirá a obtenção do grau de doutor em Arquitetura num dos quatro seguintes perfis: Projeto do Espaço Habitacional e Formas do Habitar; Arquitetura: Teoria, Projeto, História; Dinâmicas e Formas Urbanas; Património Arquitetónico.
11 - Plano de estudos:
Universidade do Porto - Faculdade de Arquitetura
Arquitetura
Doutor
Área científica predominante do ciclo de estudos: Arquitetura
Perfil de estudos A: Projeto do Espaço Habitacional e Formas do Habitar
1.º ano (1.º semestre)
QUADRO N.º 2
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1.º ano (2.º semestre)
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
Perfil de estudos B: Arquitetura: Teoria, Projeto, História
1.º ano (1.º semestre)
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
1.º ano (2.º semestre)
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
Perfil de estudos C: Dinâmicas e Formas Urbanas
1.º ano (1.º semestre)
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
1.º ano (2.º semestre)
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
Perfil de estudos D: Património Arquitetónico
1.º ano (1.º semestre)
QUADRO N.º 8
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1.º ano (2.º semestre)
QUADRO N.º 9
(ver documento original)
Comum a todos os perfis de estudos
2.º e 3.º anos
QUADRO N.º 10
(ver documento original)
Notas
(2) Indicando a sigla constante do item 9 do formulário.
(3) De acordo com a alínea c) do n.º 3.4 das normas.
(5) Indicar para cada actividade [usando a codificação constante na alínea e) do n.º 3.4 das normas] o número de horas totais. Ex: T: 15; PL: 30.
(7) Assinalar sempre que a unidade curricular for optativa.
Se se tratar de uma unidade curricular que foi objecto do processo de alteração, indicar a alteração de acordo com o seguinte código:
N - nova; D - deslocada de ano ou semestre; DEN - denominação alterada; CH - alteração das horas de contacto; CR - alteração do número de créditos; DO - deslocada de obrigatória para optativa ou de optativa para obrigatória.
7 de dezembro de 2012. - O Reitor, José Carlos Diogo Marques dos Santos.
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