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Aviso 16749/2012, de 14 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P. (IVDP)

Texto do documento

Aviso 16749/2012

Procedimento concursal comum, para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior

do mapa de pessoal do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P.

Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Presidente do Conselho Diretivo do IVDP, de 05 de dezembro de 2012, se encontra aberto, pelo período de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P. (IVDP), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, e não ter sido efetuada consulta prévia à ECCRC, uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

1 - Local de trabalho: Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P., no Porto.

2 - Características do posto de trabalho a ocupar: O posto de trabalho a concurso caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira de técnico superior, com grau de complexidade 3, tal como descritas no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, no âmbito das competências atribuídas à Direção de Serviços Administrativos e Financeiros do IVDP.

3 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório tem como referência a 2.ª posição e o 15 nível remuneratório ((euro) 1.201,48) da carreira de técnico superior, sem prejuízo da possibilidade de, fundamentadamente, se poder vir a oferecer posição diferente, nos termos e com observância dos limites legalmente definidos, em especial o artigo 55.º da LVCR, e terá em conta o preceituado no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, não podendo ser proposta remuneração superior à auferida pelo candidato.

4 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador: ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da LVCR.

4.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do IVDP, idênticos ao posto de trabalho objeto do presente procedimento.

4.2 - Nível habilitacional: Licenciatura em Gestão, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

4.3 - Formação Profissional: Possuir ações de formação efetuadas nas áreas da contabilidade Pública e contabilidade analítica e Software GIAF e MYGIAF.

4.4 - Outros Requisitos: Ter experiência de trabalho, pelo menos de cinco anos, na área da contabilidade pública assim como com o Software GIAF para processamento dos registos contabilísticos relativos à Contabilidade Geral, Analítica e Imobilizado. Possuir conhecimentos sólidos do Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP).

5 - Formalização da candidatura:

Através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura disponível no portal do IVDP, em www.ivdp.pt, que deverá ser dirigido ao Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P.

5.1 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel.

5.2 - A entrega da candidatura poderá ser efetuada:

Pessoalmente no Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P., sito na Rua Ferreira Borges, 27 - 4050-253 Porto, das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30, ou:

Através de correio registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para o Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I.P sito na Rua Ferreira Borges, 27 - 4050-253 Porto;

E deverá ser acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

5.2.1 - Curriculum vitae atualizado, detalhado, datado e assinado, do qual devem constar designadamente, as habilitações literárias, as funções que o candidato exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, designadamente, cursos, estágios, especializações e seminários com indicação das entidades promotoras, duração e datas de realização;

5.2.2 - Declaração emitida pelo Organismo ou Serviço onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria, a posição e nível remuneratórios detidos e respetiva remuneração base, a antiguidade na carreira e na Função Pública, bem como as menções qualitativas das avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos;

5.2.3 - Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço ou Organismo onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa, o respetivo tempo de execução e o grau de complexidade das mesmas;

5.2.4 - Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

5.2.5 - Comprovativos das ações de formação profissional frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar.

6 - Métodos de seleção:

6.1 - Nos termos da faculdade prevista na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, na redação dada pelo artigo 33.º da Lei 55-A/2010, e nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, são adotados como métodos de seleção obrigatórios, consoante os candidatos se encontrem ou não a executar a atividade caracterizadora do posto de trabalho a que se refere o presente procedimento:

6.1.1 - Prova de Conhecimentos (PC), destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função:

a) Aplica-se aos candidatos que sejam detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e não sejam titulares da carreira/categoria ou não se encontrem a exercer a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação foi aberto o procedimento;

b) Encontrando-se em situação de mobilidade especial e sendo titulares de carreira/categoria para a qual é aberto o procedimento não tenham, por último, exercido a atividade caracterizadora do posto de trabalho.

c) A prova de conhecimentos incidirá sobre conteúdos específicos diretamente relacionados com as exigências da função;

d) Revestirá a forma escrita, sem consulta, será teórica e individual e terá a duração máxima de 60 minutos;

e) Será adotada a escala de valoração de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, tendo o mesmo caráter eliminatório para os candidatos que obtiverem valoração inferior a 9,5 valores.

6.1.2 - A Avaliação Curricular (AC), destina-se a analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

a) Aplica-se aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da carreira/categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado;

b) Atento o conteúdo do posto de trabalho a ocupar, serão valoradas a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional devidamente comprovada e a avaliação do desempenho;

c) Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas;

d) Na ata da primeira reunião do júri serão definidos os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final. A ata será facultada aos candidatos sempre que o solicitarem;

e) Os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores consideram-se excluídos do procedimento.

6.1.3 - Os candidatos referidos na alínea a) do ponto anterior podem afastar, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, a utilização do método de seleção de Avaliação Curricular optando pela Prova de Conhecimentos.

6.1.4 - Os temas e legislação a adotar para a Prova de Conhecimentos serão os seguintes:

a) O Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto; Contabilidade Pública; Contabilidade Analítica; Software GIAF; Software Mygiaf.

b) Lei de Bases da Contabilidade Pública - Lei 8/90, de 20 de fevereiro; lei do Enquadramento do Orçamento de Estado - Lei 91/2001, de 20 de agosto, alterada e republicada pela Lei 52/2011, de 13 de outubro; Regime da Administração Financeira do Estado - Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho; Códigos da Classificação Económica das Receitas e Despesas Públicas - Decreto-Lei 26/2002, de 14 de fevereiro - Anexo II; lei do Orçamento de Estado para 2012 - Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro - Capítulo II, com as alterações introduzidas pela Lei 20/2012 de 14 de maio; decreto-lei de Execução Orçamental para 2012 - Decreto-Lei 32/2012, de 13 de fevereiro; lei dos Compromissos e Pagamentos em atraso - Lei 8/2012, de 21 de fevereiro;

É ainda recomendada a leitura de bibliografia de referência na área da contabilidade pública.

7 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada em www.ivdp.pt.

8 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

9 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados.

10 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria n.º

83 - A/2009.

11 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Presidente do Conselho Diretivo do IVDP, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos locais de estilo e disponibilizada no portal do IVDP (www.ivdp.pt), nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, alterada pela Portaria 145-A/2011.

12 - Júri do concurso:

Presidente - Ana Maria Brochado Coelho;

1.º Vogal efetivo - Alfredo José Cardoso Ferreira da Silva, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo - Maria Ermelinda Viseu de Carvalho

1.º Vogal suplente - Alberto Ribeiro de Almeida

2.º Vogal suplente - Ana Maria Limpo de Faria Cardoso Ribeiro.

5 de dezembro de 2012. - A Diretora dos Serviços Administrativos e Financeiros, Ana Brochado Coelho.

206585474

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1366400.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-10-13 - Lei 52/2011 - Assembleia da República

    Altera (sexta alteração) a lei de enquadramento orçamental, aprovada pela Lei 91/2001, de 20 de Agosto, procedendo à sua republicação, e determina a apresentação da estratégia e dos procedimentos a adoptar até 2015 em matéria de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-13 - Decreto-Lei 32/2012 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2012.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-14 - Lei 20/2012 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2012, aprovada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, altera ainda o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código Fiscal do Investimento, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, a lei geral tributária, o Regime Geral das Infrações Tributárias, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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