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Despacho 15957/2012, de 14 de Dezembro

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Sumário

Promoção ao posto de SCH de dois SAJ da especialidade OPSAS

Texto do documento

Despacho 15957/2012

Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os sargentos em seguida mencionados, sejam promovidos ao posto que lhes vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea b) do artigo 262.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, na alínea c) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 263.º e no n.º 4 do artigo 279.º do mesmo Estatuto, e em conformidade com o Despacho 9878-B/2012 de 20 de julho do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional:

Quadro de Sargentos OPSAS

Sargento-chefe:

SAJ OPSAS SUPRAPP 049881-F Paulo Joaquim Sirgado Simões - CFMTFA

SAJ OPSAS SUPRAPP 049863-H Luís Armando Rodrigues Medeiros - AM1

O primeiro militar preenche vaga em aberto no respetivo quadro especial pela passagem à situação de reserva do SCH OPSAS 043319-F António Manuel Gonçalves de Sá, verificada em 16 de julho de 2012. O segundo militar ao abrigo do n.º 5 do artigo 165.º do EMFAR, ocupa transitoriamente a vaga de SMOR OPSAS que se encontrava ocupada nos mesmos termos pelo SCH OPSAS 043321-H Rui Lopes Morgado, o qual passa à situação de reserva em 16 de julho de 2012.

Contam a antiguidade desde 16 de julho de 2012.

Produz efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho no Diário da República, conforme previsto no n.º 3 do artigo 20.º-A da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, aditado pela Lei 20/2012, de 14 de maio.

São integrados na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

7 de dezembro de 2012. - Por subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea, após delegação do Chefe do Estado Maior da Força Aérea, o Diretor, José Alberto Fangueiro da Mata, MGEN/PILAV.

206587945

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1366387.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-14 - Lei 20/2012 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2012, aprovada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, altera ainda o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código Fiscal do Investimento, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, a lei geral tributária, o Regime Geral das Infrações Tributárias, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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