Nos termos dos artigos 75.º a 80.º, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março [Regime jurídico dos graus e diplomas], alterado pelos 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, e, Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, a alteração do plano de estudos e de outros elementos caracterizadores de um ciclo de estudos que não modifiquem os seus objetivos apenas produz efeitos após comunicação prévia à Direção-Geral do Ensino Superior e publicação em 2.ª série do Diário da República.
Assim:
Considerando o disposto no artigo 77, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual;
Considerando o disposto no despacho 26549/2009 (2.ª série), publicado no Diário da República, de 7 de dezembro de 2009, que autoriza o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Serviço Social;
Comunicada a alteração, em 7 de setembro de 2012, à Direção-Geral do Ensino Superior;
Nos termos dos Estatutos da Universidade Lusófona do Porto;
Manda o Presidente da Direção da entidade instituidora da Universidade Lusófona do Porto que se alterem a estrutura curricular e o plano de estudos, nos termos constantes do «Formulário» (despacho 10543/2005, de 11 de maio) anexo ao presente despacho, do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Serviço Social.
6 de dezembro de 2012. - O Presidente, Manuel de Almeida Damásio.
Formulário
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Lusófona do Porto.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Instituto de Educação e Serviço Social.
3 - Curso: Serviço social.
4 - Grau ou diploma: Licenciatura.
5 - Área científica predominante do curso: Serviço social.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.
7 - Duração normal do curso: 3 anos - 6 semestres.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Licenciatura em Serviço Social
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
11 - Plano de estudos:
Universidade Lusófona do Porto
Instituto de Educação e Serviço Social
Curso: Serviço Social
Licenciatura
Área Científica: Serviço Social
1.º ano
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º ano
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
3.º ano
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
Unidades curriculares de opção em serviço social
QUADRO N.º 8
(ver documento original)
206583846