Deliberação (extrato) n.º 1886/2012
Por Deliberação do Conselho de Administração deste Centro Hospitalar datada de 24 de outubro de 2012, nos termos do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto -Lei 6/96, de 31 de janeiro e alterado pelo Decreto -Lei 18/2008, de 29 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 18-A/2008 de 31 de março e alterado pelo Decreto-Lei 223/2009, de 11 de setembro, e no uso da faculdade conferida pelo Despacho 12730/2011, de 23 de setembro, subdelega-se na Diretora do Serviço de Gestão de Doentes, Dr.ª Maria Célia Alves Roque Grave, sem prejuízo do poder de avocação, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
1 - No âmbito da gestão interna do Serviço de Gestão de Doentes, independentemente da natureza jurídica do respetivo vínculo e em matéria de recursos humanos:
a) Autorizar os planos de férias e respetivas alterações;
b) Justificar ou injustificar faltas ao serviço;
c) Autorizar a participação em ações de formação;
d) Determinar ou alterar os horários de trabalho atentas as normas legais em vigor.
2 - Em aditamento às competências referidas no número anterior e de acordo com as competências previstas no n.º 3 do Extrato de Deliberação 983/2012, de 12 de julho, e ainda, conjugado com o disposto no regime de transporte não urgente de doentes definido no Decreto-Lei 113/2011, de 29 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 128/2012, de 21 de junho, Portaria 142-A/2012, de 15 de maio, objeto de republicação pela Declaração de Retificação n.º 36/2012, de 13 de julho e Portaria 142-B/2012, de 15 de maio, objeto de republicação pela Declaração de Retificação n.º 27-A/2012 de 1 de julho, Declaração de Retificação n.º 31 /2012, de 14 de junho e ainda no Despacho s 7702 - A/2012, de 4 de junho, Despacho 7702 - C/2012, de 4 de junho, com a redação dada pelos Despachos n.º 8705/2012, de 29 de junho e Despacho 8706/2012, de 29 de junho, é subdelegada, sem prejuízo do poder de avocação, os poderes necessários para a realização de todas as formalidades inerentes à abertura e encerramento dos livros de reclamações (Livro Amarelo) do Gabinete do Utente do CHS, E. P. E., com efeitos a 7 de setembro do presente ano.
3 - Sem prejuízo dos efeitos produzidos no n.º 2., a presente subdelegação de competências produz efeitos desde 1 de março de 2012, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora subdelegados.
Aprovado pelo Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., em 24 de outubro de 2012.
4 de dezembro de 2012. - O Presidente do Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., Dr. Alfredo Lacerda Cabral.
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