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Aviso (extrato) 16441/2012, de 7 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, de um assistente operacional (posto de trabalho n.º 17)

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 16441/2012

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, de um assistente operacional (posto de trabalho n.º 17)

Para efeitos do disposto no n.º 2, do artigo 4.º e artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, faz-se público que, de harmonia com a deliberação da Câmara Municipal de 12 de outubro de 2012 e, tendo em atenção a aprovação da fundamentação prevista no n.º 2, do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, o procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de um lugar no posto de trabalho número dezassete do Mapa de Pessoal de 2012, na carreira e categoria de assistente operacional, à qual corresponde o grau de complexidade funcional 1, cuja posição remuneratória é a correspondente à 1.ª, nível 1, da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas (485,00 (euro)).

As competências ou atividades a cumprir ou a executar permanentemente, na Divisão Técnica de Salubridade, Comunicações, Transportes e Ambiente, são as relacionadas com o desenvolvimento de atividades relacionadas com a jardinagem dos espaços verdes do Município de Penalva do Castelo, nomeadamente na plantação, manutenção, rega e tratamentos fitossanitários e o exercício das demais funções cometidas por lei, por deliberação da Câmara, por despacho do Presidente da Câmara e das respetivas chefias.

1 - Apesar de não existir reserva de recrutamento no órgão ou serviço, não foi efetuada consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), nos termos do n.º 1, do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, uma vez que está temporariamente dispensada, até à publicação do primeiro procedimento concursal para constituição de reservas, conforme ofício da DGAEP, com a referência n.º 53/DRSP/2.0/2010, datado de 15 de janeiro de 2010.

2 - Local de trabalho: Na área do Município de Penalva do Castelo.

3 - Requisitos de admissão:

a) Requisitos especiais: os candidatos têm de possuir o nível habilitacional de grau de complexidade funcional um, nos termos da alínea a), do n.º 1, do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, ou seja, a titularidade da escolaridade obrigatória, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

b) Requisitos gerais: são os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, devendo os candidatos, no formulário, declarar, sob compromisso de honra, a posse dos mesmos.

3.1 - Nos termos da alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita no presente procedimento.

4 - Nos termos do n.º 4, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, contudo, nos termos do n.º 6, do mencionado artigo 6.º, conjugado com a alínea g), do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e considerando os princípios constitucionais da economia, eficácia e eficiência da gestão da administração pública, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho, pode proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

5 - Formalização de candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório do formulário tipo, disponível no site oficial deste Município (www.cm-penalvadocastelo.pt) e no Balcão Único, podendo ser entregues pessoalmente neste, das 9:00 horas às 12:30 horas e das 14:00 horas às 16:00 horas ou remetidas pelo correio, sob registo e aviso de receção, para a Câmara Municipal de Penalva do Castelo, Apartado 115, 3550-185 Penalva do Castelo ou, por correio eletrónico cujo endereço é seccao.administrativa@cm-penalvadocastelo.pt, até ao termo do prazo fixado.

5.1 - Aquando da apresentação da candidatura, o formulário, obrigatoriamente deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae, atualizado, datado e, devidamente assinado, formulado e documentado;

b) Fotocópia do certificado do nível habilitacional;

c) Fotocópia do bilhete de identidade/ cartão de cidadão (válido);

d) Fotocópia do cartão de identificação fiscal;

e) Declaração onde conste a referência à relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como à carreira e categoria, atividade que executa e órgão ou serviço onde exerce funções.

5.2 - Nos termos do n.º 7, do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos que exerçam funções neste Município, ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos no ponto 5.1 do presente aviso, desde que se encontrem arquivados no respetivo processo individual, devendo declará-lo no formulário de candidatura.

5.3 - A apresentação de documentos ou declarações falsas, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

6 - Métodos de seleção - De acordo com o n.º 1, do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, conjugado com o artigo 53.º da LVCR, os métodos de seleção a utilizar são constituídos por prova de conhecimentos (PC), que assumirá a forma prática e avaliação psicológica (AP). Quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento serão a Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências exigíveis ao exercício da função (EAC).

Excecionalmente, e designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 50), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de seleção acima mencionados, a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar, como métodos de seleção obrigatórios, a prova de conhecimentos e ou avaliação curricular.

6.1 - A prova prática de conhecimentos, com uma ponderação de 65 %, visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessários ao exercício das funções do posto de trabalho, terá a duração de 45 minutos, sendo adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

6.2 - A avaliação psicológica, com uma ponderação de 35 %, visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

6.3 - A avaliação curricular, com uma ponderação de 50 %, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtido.

6.4 - A entrevista de avaliação de competências, com uma ponderação de 50 %, visa obter, através de uma relação interpessoal, informação sobre comportamentos profissionais, diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

7 - Nos termos do n.º 13, do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, são excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes e, em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 35.º da referida portaria.

8 - Quota de emprego - De acordo com o n.º 3, do artigo 3.º e art.º 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devendo estes declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação e, ou, expressão a utilizar no processo de seleção.

9 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição, a administração pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade e oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

10 - Nos termos das alíneas t) e v), do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas. A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada no átrio do edifício dos Paços do Concelho de Penalva do Castelo, disponibilizada na página eletrónica do Município e na Bolsa de Emprego Público (BEP).

11 - O Sistema de Valoração Final do Métodos (SVFM) dos concorrentes, será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de seleção, de acordo com o seguinte:

a) Quando os métodos a utilizar são a Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP), a fórmula a utilizar é a seguinte:

SVFM = CF = PCx65 %+APx35 %

b) Quando os métodos a utilizar são Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), a fórmula a utilizar é a seguinte:

SVFM = ACx50 %+EACx50 %

12 - O Júri terá a seguinte composição:

Presidente: Maria Amélia Costa Pinheiro Rocha Carvalho, Vereadora da Câmara Municipal de Penalva do Castelo;

Vogais efetivos: Eng.º Celestino Jorge Esteves Rodrigues, chefe da Divisão Técnica de Salubridade, Comunicações, Transportes e Ambiente, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Anselmo Gomes de Almeida Sales, coordenador técnico da Divisão Administrativa, ambos do Município de Penalva do Castelo.

Vogais suplentes: Augusto Coelho Marques, assistente operacional e José Francisco Claro da Cruz, assistente operacional, ambos da Divisão Técnica de Salubridade, Comunicações, Transportes e Ambiente do Município de Penalva do Castelo.

26 de novembro de 2012. - O Presidente da Câmara, Dr. Leonídio de Figueiredo Gomes Monteiro.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1365539.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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