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Aviso 16285/2012, de 5 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho previsto, e não ocupado, na categoria de assistente da carreira especial médica, área de exercício profissional de saúde pública, do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P.

Texto do documento

Aviso 16285/2012

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho previsto, e não ocupado, na categoria de assistente da carreira especial médica, área de exercício profissional de saúde pública, do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P.

Nos termos do disposto nos n.os 2, 3 e 4 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugados com o artigo 16.º do Decreto-Lei 197/2009 de 4 de agosto, bem como com a alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º e os artigos 4.º e seguintes, da Portaria 207/2011, de 24 de maio, faz-se público que, por despacho de 15 de outubro de 2012, do conselho diretivo deste Instituto, no âmbito das suas competências, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso, o procedimento concursal comum, para o preenchimento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado, na categoria de assistente da carreira especial médica, área de exercício profissional de saúde pública, no mapa de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P., na modalidade de relação jurídica de emprego público titulada por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

1 - Local de trabalho: instalações da sede do INSA, sitas na Avenida do Padre Cruz, 1649-016 Lisboa.

2 - Identificação e caracterização do posto de trabalho:

a) A área funcional do lugar a ocupar enquadra-se no Departamento de Epidemiologia, o qual desenvolve atividades nos domínios da epidemiologia e biostatística aplicadas, incluindo a vigilância epidemiológica e a investigação em cuidados de saúde, cujas competências se encontram estabelecidas no artigo 7.º da Portaria 162/2012, de 22 de maio;

b) As funções a exercer pressupõem formação avançada em epidemiologia e incluem:

1) Participação em equipas de projetos de investigação epidemiológica, quer institucionais quer multicêntricos, nacionais ou internacionais, seja na sua área de especialização ou em área conexa;

2) Recolha, registo, tratamento e análise da informação oriunda de projetos de investigação epidemiológica, ou de sistemas de informação epidemiológica na área da saúde, incluindo os referentes à vigilância epidemiológica de fenómenos de saúde e de doença;

2.1) Ao posto de trabalho a ocupar corresponde o grau de complexidade 3 - artigo 14.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto.

3 - Condições de admissão:

a) Ser detentor de grau académico de licenciatura;

b) Ser detentor do grau de especialista em saúde pública, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto;

c) Ser detentor de formação específica avançada em epidemiologia;

d) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da LVCR:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprir as leis de vacinação obrigatória;

e) Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial.

4 - Remuneração base: correspondente ao escalão e índice salarial da tabela constante no mapa anexo ao Decreto-Lei 73/90, de 6 de março, com a atualização resultante da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com as limitações impostas pela Lei do Orçamento do Estado (LOE) para o ano de 2012, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.

5 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6 - Formalização de candidaturas: Através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível na página eletrónica do INSA, I. P., em www.insa.pt na funcionalidade «Quem somos - instrumentos de gestão - admissão de pessoal».

O candidato deve identificar, inequivocamente, no formulário de candidatura o posto de trabalho pretendido pela inclusão da referência e designação correspondentes.

6.1 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.

6.2 - A entrega da candidatura poderá ser efetuada:

Pessoalmente no Setor de Expediente Geral, na morada indicada no n.º 1, com indicação exterior de procedimento concursal - aviso n.º ..., de ..., no período compreendido entre as 09H30M e as 16H30M; ou

Através de correio registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para a morada indicada no n.º 1, situação em que se atenderá à data do respetivo registo, endereçado à Direção de Gestão de Recursos Humanos, do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P., sito na Avenida do Padre Cruz, 1649-016 Lisboa, com indicação exterior de «"Procedimento concursal - aviso n.º ..., de ...».

6.3 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos - nos termos do artigo 14.º da Portaria 207/2011, de 24 de agosto:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento comprovativo da posse do grau de assistente da especialidade de saúde pública;

c) Documento comprovativo da posse da relação jurídica de emprego público, bem como o serviço ou órgão onde exerce funções;

d) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

e) Cinco exemplares do curriculum vitae, que, embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas.

6.4 - A habilitação académica e profissional é comprovada pela fotocópia do respetivo certificado ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito.

6.5 - A documentação comprovativa dos fatos referidos no curriculum vitae deve ser apresentada juntamente com o formulário de candidatura, exceto nas situações referidas nos n.os 5 e 6 do artigo 14.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio.

6.6 - A não apresentação dos documentos exigidos, nos termos dos n.os 6.3 e 6.5, determina:

a) A exclusão do candidato do procedimento, quando, nos termos da publicitação, a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação;

b) A impossibilidade de constituição da relação jurídica de emprego público, nos restantes casos.

6.7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas, nos termos da lei.

7 - Métodos de seleção: no presente recrutamento será aplicado o método de seleção avaliação e discussão curricular. A classificação é efetuada numa escala de 0 a 20 valores, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 20.º da Portaria 207/2011, de 24 de agosto.

8 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no placar da DGRH no piso 2, das instalações do INSA - sede, e disponibilizada na página eletrónica em www.insa.pt.

Composição do júri:

Presidente - Carlos Manuel Matias Dias, assistente graduado da carreira especial médica, área de exercício profissional de saúde pública.

Vogais efetivos:

Maria Teresa Martins Morais Contreiras, assistente graduada sénior da carreira especial médica, área de exercício profissional de saúde pública (substitui o o presidente nas suas faltas e impedimentos).

Carlos Jorge da Cunha Pinto, assistente graduado sénior da carreira especial médica, área de exercício profissional de saúde pública.

Mariana Augusta Lopes M. P. C. Neto, assistente graduada da carreira especial médica, área de exercício profissional de saúde pública.

Natércia Maria Franco Barros Miranda, assistente graduada da carreira especial médica, área de exercício profissional de saúde pública.

Vogais suplentes:

Filomena Maria Micaela Oliveira Araújo, assistente graduada sénior da carreira especial médica, área de exercício profissional de saúde pública.

Maria Fernanda Gonçalves dos Santos, assistente graduada da carreira especial médica, área de exercício profissional de saúde pública.

28 de novembro de 2012. - A Diretora de Gestão de Recursos Humanos, Paula Caires da Luz.

206564016

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1365127.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-25 - Decreto-Lei 197/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regula os termos da extinção da Fundação Cartão do Idoso, instituída pelo Decreto-Lei n.º 102/97, de 28 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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