Por despacho reitoral de 19 de novembro de 2012, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, a alteração da estrutura curricular do 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ensino da Biologia e da Geologia no 3.º ciclo do ensino básico e no ensino secundário, pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Ciências, criado em 14 de março de 2007.
A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 27 de novembro de 2012, de acordo com o estipulado no artigo 77.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Ciências.
3 - Curso: Ensino da Biologia e da Geologia no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário.
4 - Grau ou diploma: Mestre.
5 - Área científica predominante do curso: Formação de Professores - Ensino da Biologia e da Geologia.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS.
7 - Duração normal do curso: 4 semestres.
8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Ensino da Biologia e da Geologia no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário.
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
O ciclo de estudos é composto por:
a) Um curso de mestrado, especialização correspondente a um conjunto organizado de unidades curriculares, não conferente de grau, a que correspondem 72 créditos ECTS, cuja realização confere diploma de Curso de mestrado em Ensino da Biologia e da Geologia no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário;
b) A Iniciação à Prática Profissional, incluindo a Prática de Ensino Supervisionada e o Relatório de Estágio, a que corresponderão 48 ECTS do total dos 120 ECTS do ciclo de estudos, cuja defesa pública permitirá a obtenção do grau de mestre em Ensino da Biologia e da Geologia no 3.º ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário;
11 - Plano de estudos:
Universidade do Porto
Faculdade de Ciências
Ensino da Biologia e da Geologia no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário
Mestre
Área científica predominante - Formação de Professores - Ensino da Biologia e da Geologia
QUADRO N.º 2
1.º ano - 1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
1.º ano - 2.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 4
2.º ano
(ver documento original)
QUADRO N.º 5
Opções - Formação Educacional Geral
OPÇÃO A
(ver documento original)
QUADRO N.º 6
Opções - Didáticas Específicas
OPÇÃO B
(ver documento original)
Assinalar sempre que a unidade curricular for optativa.
Se se tratar de uma unidade curricular que foi objeto do processo de alteração, indicar a alteração de acordo com o seguinte código:
N - nova; D - deslocada de ano ou semestre; DEN - denominação alterada; CH - alteração das horas de contacto; CR - alteração do número de créditos; AC - alteração da área científica; AO - alteração obrigatória/optativa/obrigatória
27 de novembro de 2012. - O Reitor, José Carlos Diogo Marques dos Santos.
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