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Deliberação (extrato) 1859/2012, de 4 de Dezembro

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, do diretor do Centro de Emprego do Alto Minho

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1859/2012

Ao abrigo do disposto no artigo 14.º, n.º 1 do Decreto-Lei 143/2012, de 11 de julho, que estabeleceu a nova orgânica do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), e no artigo 5.º, n.º 4 da Portaria 319/2012, de 12 de outubro, que aprovou os Estatutos do IEFP, I. P., e do artigo 27.º da Lei 2/2004, com a redação da Lei 64/2011, de 22 de dezembro, que estabelece o Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Central, Local e Regional do Estado (EPD), por deliberação do Conselho Diretivo de 15 de novembro de 2012, e até à conclusão do procedimento concursal para recrutamento e provimento do referido cargo, sem prejuízo do direito de opção pelo respetivo vencimento ou retribuição base da função, cargo ou categoria de origem, conforme previsto no artigo 31.º do EPD, foi nomeado, em regime de substituição, Diretor do Centro de Emprego do Alto Minho, o licenciado Manuel José de Sá Ribeiro Gomes, que detém a competência técnica e aptidão para o exercício das funções, conforme evidencia a respetiva nota curricular em anexo, com efeitos a 19 de novembro de 2012.

27 de novembro de 2012. - O Vogal do Conselho Diretivo, Francisco d'Aguiar.

Nota curricular

Manuel José de Sá Ribeiro Gomes, nascido a 8 de janeiro de 1950, residente em Viana do Castelo.

Economista, (cédula profissional n.º 7641 da Ordem dos Economistas), com frequência do mestrado em Economia Industrial pela Faculdade de Economia da Universidade do Porto.

De setembro de 1971 a dezembro de 1990, exerce o cargo de professor efetivo de nomeação definitiva, do ensino secundário do Ministério da Educação.

Em janeiro de 1990 ingressa por concurso nos quadros do IEFP, como técnico superior economista.

Em junho de 1990 a setembro de 1993 exerce o cargo de diretor do Centro de Emprego da Maia.

De setembro de 1993 a setembro de 1997 exerce a o cargo de diretor do Centro de Emprego da Póvoa de Varzim/Vila do Conde.

De setembro de 1997 até à data atual é técnico superior consultor do Centro de Formação Profissional do IEFP, em Viana do Castelo, coordenador de formação.

Desde janeiro de 2010 exerce o cargo de delegado sindical do Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado.

Desde março de 2010 é membro do secretariado da UGT de Viana do Castelo, e responsável pelo gabinete de estudos da UGT Viana do Castelo.

Ao longo do percurso profissional, participou em diversos grupos de trabalho, frequentou ações de formação, realizou várias comunicações e participou em vários congressos, seminários, encontros, e debates nacionais e internacionais.

206557261

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1364925.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-07-11 - Decreto-Lei 143/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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