Torna-se público que, por despacho do Sr. Presidente da Câmara datado de 05 de novembro de 2012, são anulados os procedimentos concursais que seguidamente se elencam e que constam do aviso n.º5499/2012, publicado no Diário da República n.º 74 em 13 de abril de 2012, pelas razões que se prendem com o novo enquadramento legal dado em matéria de reestruturação dos serviços, introduzido pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 de 30 de agosto, o qual vem estabelecer novos rácios na determinação do número de unidades orgânicas dos serviços.
Procedimentos concursais a anular:
1 - Chefe Gabinete Ação Cultural, Juventude e Associativismo,
2 - Chefe Gabinete Atendimento Urbano,
3 - Chefe Gabinete Controlo Gestão,
4 - Chefe Gabinete Coordenação Museu Papel,
5 - Chefe Gabinete Desporto,
6 - Chefe Gabinete Planeamento,
7 - Chefe Gabinete Informação Geográfica,
8 - Chefe Gabinete Projetos Educativos,
9 - Chefe Setor Apoio Órgãos Autárquicos,
10 - Chefe Setor Empreitadas e Obras Públicas,
11 - Chefe Setor Gestão e Administração Escolar.
15 de novembro de 2012. - O Vereador do Pelouro de Administração, Finanças e Desenvolvimento Económico, Celestino Augusto Soares Portela.
306534224