Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 8/82, de 26 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Comuta a pena de prisão maior aplicada a Dinis Afonso Lima de Almeida Lucas.

Texto do documento

Decreto 8/82

de 26 de Janeiro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 137.º, n.º 1, alínea e), da Constituição, o seguinte:

É comutada a pena de prisão maior, subsistente após a aplicação do perdão da Lei 3/81, de 13 de Março, aplicada a Dinis Afonso Lima de Almeida Lucas por Acórdão de 2 de Julho de 1980 do Tribunal de Matosinhos (processo 2739/78 - Q - 2.º Juízo), reduzindo-a em 2 anos, 11 meses e 24 dias de prisão maior.

Assinado em 22 de Dezembro de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/01/26/plain-13643.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/13643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda