Decreto 8/82, de 26 de Janeiro
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Corpo emitente:
Presidência da República
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Fonte: Diário da República n.º 21/1982, Série I de 1982-01-26.
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Data:
1982-01-26
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Comuta a pena de prisão maior aplicada a Dinis Afonso Lima de Almeida Lucas.
Decreto 8/82
de 26 de Janeiro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 137.º, n.º 1, alínea e), da Constituição, o seguinte:
É comutada a pena de prisão maior, subsistente após a aplicação do perdão da Lei 3/81, de 13 de Março, aplicada a Dinis Afonso Lima de Almeida Lucas por Acórdão de 2 de Julho de 1980 do Tribunal de Matosinhos (processo 2739/78 - Q - 2.º Juízo), reduzindo-a em 2 anos, 11 meses e 24 dias de prisão maior.
Assinado em 22 de Dezembro de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/01/26/plain-13643.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/13643.dre.pdf .
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