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Aviso 16110/2012, de 29 de Novembro

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Sumário

Renovação de comissão de serviço no cargo de direção intermédia de 2.º grau de chefe da Divisão de Administração e Finanças

Texto do documento

Aviso 16110/2012

Renovação de comissão de serviço no cargo de direção intermédia de 2.º grau de chefe da Divisão de Administração e Finanças

Torno público que, por meu despacho de 27 de agosto de 2012, no uso da competência prevista no artigo 68.º, n.º 2, alínea a), da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, conjugado com o artigo 15.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de abril, e ao abrigo do n.º 9 do artigo 21.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, adaptado à administração autárquica local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de abril, alterado pelos Decretos-Leis 104/2006, de 7 de junho e 305/2009, de 23 de outubro, renovei a comissão de serviço, por mais três anos, com efeitos a partir de 17 de novembro de 2012, de José Manuel Amado Magalhães, trabalhador desta Câmara Municipal em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado (transitado do regime de nomeação definitiva nos termos da LVCR), integrado na carreira geral de técnico superior, com a categoria de técnico superior (área de economia), no cargo de chefe da Divisão de Administração e Finanças (DAF), previsto no mapa de pessoal em vigor nesta Câmara Municipal, cargo de direção intermédia de 2.º grau em que está nomeado desde 17 de novembro de 2006, na sequência do procedimento concursal.

16 de novembro de 2012. - O Presidente da Câmara, Dr. José Morgado Ribeiro.

306544414

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1364021.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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