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Aviso 16064/2012, de 29 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, para o desempenho de funções de fisioterapia, do mapa de pessoal não docente deste Instituto Politécnico

Texto do documento

Aviso 16064/2012

Procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, para o desempenho de funções de fisioterapia, do mapa de pessoal não docente do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro conjugado com o disposto na Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, que alterou e republicou a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e cumpridos os seguintes requisitos legais: a) A previsão dos postos de trabalho no mapa de pessoal não docente do IPCB para 2012; b) A existência do necessário cabimento orçamental; c) Observância do princípio da diminuição do valor total das remunerações dos trabalhadores do IPCB em relação ao valor referente a 31 de dezembro de 2011, ajustado pela redução dos subsídios de férias e de Natal, torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco de 15 de novembro de 2012, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para a constituição da relação jurídica de emprego público por tempo determinado, para o preenchimento de dois postos de trabalho na categoria de técnico superior, pelo período de 12 meses, previstos no mapa de pessoal não docente do Instituto Politécnico de Castelo Branco:

Considerando os princípios constitucionais da economia, eficácia eficiência da gestão da Administração Pública, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, de 15 de novembro de 2012, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a relação jurídica de emprego público constituída por tempo indeterminado, ou se encontrem em situação de mobilidade especial, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho, pode proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

1 - Local de Trabalho - Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

2 - Caracterização dos postos de trabalho:

Os postos de trabalho caracterizam-se: desempenho de funções de fisioterapia no âmbito da prestação de serviços à comunidade; assegurar o atendimento de utentes em consulta de 1.º contacto; organização e aplicação de planos de tratamento/intervenção individuais de fisioterapia; conceção e planeamento de atividades terapêuticas para grupos de indivíduos com e sem condições específicas; seleção de casos clínicos para aulas práticas do curso em de fisioterapia; orientação de alunos em atividades de estágio; participação em projetos de investigação e organização e gestão de espaços e equipamentos dedicados à prestação de serviços de fisioterapia.

3 - Legislação aplicável: o presente procedimento concursal obedece ao disposto nos seguintes diplomas legais: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, que altera e republica a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

4 - Consulta à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC): Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, que alterou e republicou a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas quaisquer reservas de recrutamento no próprio organismo, ficando temporariamente, dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC.

5 - Posicionamento remuneratório: nos termos do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 20.º pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, os serviços não podem propor uma posição remuneratória superior à auferida relativamente aos trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado. Quando não sejam trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado os serviços não podem propor uma posição remuneratória superior à segunda, o mesmo acontecendo quando sejam trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com uma posição remuneratória inferior à segunda da referida carreira de acordo com estipulado n.º 10 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro na redação dada pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, o que nestas situações corresponde ao vencimento de 1201,48 (euro).

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais: poderá candidatar-se ao presente procedimento concursal quem reúna, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, os seguintes requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7 - Não serão admitidos os candidatos, que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria de técnico superior e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Castelo Branco, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8 - Habilitações académicas. Licenciatura na área de Fisioterapia.

9 - Forma de apresentação das candidaturas: a formalização das candidaturas é realizada, obrigatoriamente, mediante o preenchimento com letra legível do formulário de candidatura, que se encontra disponível na funcionalidade "concursos" da página eletrónica do IPCB em www.ipcb.pt. e que deverá ser dirigida ao Presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

10 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.

10.1 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura por parte do candidato impossibilita a admissão deste ao procedimento concursal e determina a sua exclusão.

10.2 - A entrega da candidatura poderá ser efetuada:

Pessoalmente na Av. Pedro Álvares Cabral, n.º 12, 6000-084 Castelo Branco durante as horas normais de expediente (das 9h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00); ou

Através de correio registado e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Av. Pedro Álvares Cabral, n.º 12, 6000-084 Castelo Branco, atendendo-se, neste caso, à data do registo.

10.3 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópias do bilhete de identidade, cartão de contribuinte ou cartão do cidadão;

b) Fotocópia do certificado de habilitações académicas;

c) Currículo profissional detalhado e atualizado;

d) Fotocópias comprovativas das habilitações profissionais e formação profissional constantes do Currículo profissional;

10.4 - A apresentação de documento falso determina a exclusão do procedimento concursal e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

10.5 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 6.1 do presente aviso, desde que efetuem a declaração constante do formulário referido no ponto 9 deste aviso.

10.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou e das informações que considere relevantes para o procedimento.

11 - Métodos de Seleção:

11.1 - De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 6.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, que altera e republica a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e da alínea b) do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, é aplicado um único método de seleção obrigatório: avaliação curricular (AC). Nos termos do n.º 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, é ainda adotado como método de seleção facultativo a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

11.2 - A valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

OF = 0,70 AC + 0,30 EPS

em que:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação curricular;

EPS = Entrevista profissional de seleção.

12 - Candidatos Admitidos aos Métodos de Seleção: Se forem admitidos candidatos em número igual ou superior a 100 a utilização dos métodos de seleção indicados será efetuada de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, que altera e republica a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

12.1 - Os candidatos admitidos serão convocados no prazo de cinco dias úteis para a realização dos métodos de seleção, com indicação do dia, hora e local em que estes têm lugar, por uma das seguintes formas:

a) E-mail com recibo da entrega da notificação;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal;

d) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República informando da afixação em local visível e público do Instituto Politécnico de Castelo Branco e da disponibilização na página eletrónica.

13 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no número anterior.

13.1 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, que altera e republica a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

14 - Candidatos Excluídos nos Métodos de Seleção: Serão excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

14.1 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 12.1. para a realização da audiência dos interessados.

15 - Atas do Júri: As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.

16 - Publicitação dos Resultados: A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Castelo Branco e disponibilizada na respetiva página eletrónica.

17 - Lista de Ordenação Final: A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico Castelo Branco e disponibilizada na respetiva página eletrónica.

18 - Princípio da Igualdade: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Administração Publica, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - Quota de emprego: Havendo concorrentes deficientes, e em igualdade de classificação, o mesmo terá preferência sobre qualquer outro candidato, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

20 - Publicitação do Aviso: O presente aviso será objeto de publicitação na Bolsa de Emprego Público e ainda na página eletrónica do Instituto Politécnico de Castelo Branco e no jornal de expansão nacional Diário de Notícias, por extrato em cumprimento do disposto no artigo 19.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, que altera e republica a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

21 - Composição do Júri:

Presidente: Vítor Manuel Barreiros Pinheira, Professor Adjunto da Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

Vogais efetivos: Nuno do Carmo Antunes Cordeiro, Professor Adjunto da Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias do Instituto Politécnico de Castelo Branco; Ana Cristina Pereira Reis de Matos Romãozinho, técnica superior a exercer funções nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

Vogais suplentes: Abel Maria Agostinho de Lima Rodrigues, Professor Adjunto da Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias do Instituto Politécnico de Castelo Branco; Fernanda Manuela Nunes Fernandes, técnica superior a exercer funções nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

21.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

23 de novembro de 2012. - O Presidente, Carlos Manuel Leitão Maia.

206553016

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1363966.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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