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Aviso (extrato) 15639/2012, de 21 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo determinado, de um técnico superior da área de engenharia civil (Ordem dos Engenheiros) - posto de trabalho n.º 34

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 15639/2012

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo determinado, de um técnico superior da área de engenharia civil (Ordem dos Engenheiros) (posto de trabalho n.º 34).

Para efeitos do disposto no n.º 2, do artigo 4.º e artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, faz-se público que, de harmonia com a deliberação da Câmara Municipal de 12 de outubro de 2012 e, tendo em atenção a aprovação da fundamentação prevista no n.º 2, do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, o procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo determinado, com vista ao preenchimento de um lugar no posto de trabalho número trinta e quatro do Mapa de Pessoal de 2012, na carreira e categoria de técnico superior, da área de engenharia civil, à qual corresponde o grau de complexidade funcional 3, cuja posição remuneratória é a correspondente à 2.ª, nível 15, da Tabela Remuneratória Única dos trabalhadores que exercem funções públicas (1.201,48 (euro).

As competências ou atividades a cumprir ou a executar temporariamente na Divisão Técnica de Salubridade, Comunicações, Transportes e Ambiente, são as relacionadas com o desenvolvimento de atividades relacionadas com a conceção, elaboração e análise de projetos de obras de edifícios, arruamentos, drenagem de águas pluviais e águas domésticas, elaboração de planos e projetos e orçamentos de obras, acompanhamento técnico na execução de obras e preparação dos elementos necessários para o lançamento de empreitadas e o exercício das demais funções cometidas por lei, por deliberação da Câmara Municipal ou por despacho do Presidente da Câmara e das respetivas chefias.

1 - Apesar de não existir reserva de recrutamento no órgão ou serviço, não foi efetuada consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), nos termos do n.º 1, do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, uma vez que está temporariamente dispensada, até à publicação do primeiro procedimento concursal para constituição de reservas, conforme ofício da DGAEP, com a referência n.º 53/DRSP/2.0/2010, datado de 15 de janeiro de 2010.

2 - Local de trabalho: Na área do Município de Penalva do Castelo.

3 - Requisitos de admissão:

a) Requisitos especiais: Titularidade de licenciatura na área de engenharia civil, obrigatoriamente, com Cédula Profissional da Ordem dos Engenheiros, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

b) Requisitos gerais: são os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, devendo os candidatos, no formulário, declarar, sob compromisso de honra, a posse dos mesmos.

3.1 - Nos termos da alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita no presente procedimento.

4 - Nos termos das alíneas a) e b), do n.º 5, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relação jurídica de emprego público constituída por tempo indeterminado, ou se encontrem em situação de mobilidade especial, considerando os princípios constitucionais da economia, eficácia e eficiência da gestão da administração pública, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho, pode proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

5 - Formalização de candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório do formulário tipo, disponível no site oficial deste Município (www.cm-penalvadocastelo.pt) e no Balcão Único, podendo ser entregues pessoalmente neste, das 09:00 horas às 12:30 horas e das 14:00 horas às 16:00 horas ou remetidas pelo correio, sob registo e aviso de receção, para o Município de Penalva do Castelo, Apartado 115, 3550-185 Penalva do Castelo ou, por correio eletrónico cujo endereço é seccao.administrativa@cm-penalvadocastelo.pt, até ao termo do prazo fixado.

5.1 - Aquando da apresentação da candidatura, o formulário, obrigatoriamente deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae, atualizado, datado e, devidamente assinado, formulado e documentado;

b) Fotocópia do certificado do nível habilitacional;

c) Fotocópia do bilhete de identidade/ cartão de cidadão (válido);

d) Fotocópia do cartão de identificação fiscal.

5.2 - A apresentação de documentos ou declarações falsas, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

6 - Métodos de seleção - De acordo com o n.º 1, do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 53.º da LVCR, os métodos de seleção a utilizar são constituídos por avaliação curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências exigíveis ao exercício da função (EAC).

a) Excecionalmente, e designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 50), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de seleção acima mencionados, a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar, como método de seleção obrigatório, a avaliação curricular.

6.1 - A avaliação curricular, com uma ponderação de 50 %, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtido, que será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

6.2 - A entrevista de avaliação de competências, com uma ponderação de 50 %, visa obter, através de uma relação interpessoal, informação sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, e será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

7 - Nos termos do n.º 13, do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, são excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes e, em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 35.º da referida portaria.

8 - Quota de emprego - De acordo com o n.º 3, do artigo 3.º e artigo 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devendo estes declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação e, ou, expressão a utilizar no processo de seleção.

9 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição, a administração pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade e oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

10 - Nos termos das alíneas t) e v), do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas. A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada no átrio do edifício dos Paços do Concelho de Penalva do Castelo, disponibilizada na página eletrónica do Município e na Bolsa de Emprego Público (BEP).

11 - O Sistema de Valoração Final do Métodos (SVFM) dos concorrentes, será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de seleção, de acordo com o seguinte:

a) Quando os métodos a utilizar são a Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), a fórmula a utilizar é a seguinte:

SVFM = CF = AC x 50 % + EAC x 50 %

b) Quando o método a utilizar, for o constante na alínea a), do ponto 6 do presente aviso, ou seja Avaliação Curricular (AC), a fórmula a utilizar é a seguinte:

SVFM = CF = AC x 100 %

12 - O Júri terá a seguinte composição:

Presidente: Dr. Carlos Ferreira dos Santos, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Penalva do Castelo;

Vogais efetivos: Eng.º Pedro Manuel Domingos Cabral, chefe da Divisão Técnica de Urbanismo e Habitação, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Dr. António Manuel Cardoso Aguiar, técnico superior do Gabinete de Planeamento e Apoio às Freguesias, ambos do Município de Penalva do Castelo.

Vogais suplentes: Dr. Nicolau Gomes de Campos, técnico superior da Divisão Administrativa e José Fortunato Barros Cardoso Albuquerque, técnico superior do Gabinete de Planeamento e Apoio às Freguesias, ambos do Município de Penalva do Castelo.

8 de novembro de 2012. - O Presidente da Câmara, Dr. Leonídio de Figueiredo Gomes Monteiro.

306517563

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1362847.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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