O Decreto-Lei 36/2012, de 15 de fevereiro, em obediência aos princípios orientadores do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), definiu a missão e atribuições da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P., abreviadamente designada por ANQEP, I. P., enquanto instituto público integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio, sucedendo nas atribuições, direitos e obrigações da Agência Nacional para a Qualificação, I. P.
Considerando que, nos termos do artigo 8.º daquele decreto-lei, a organização interna da ANQEP, I. P. é a prevista nos respetivos estatutos, aprovados Portaria 294/2012, de 28 de setembro, que determinou a sua estrutura nuclear e definiu as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares, bem como estabeleceu o número máximo de unidades orgânicas flexíveis;
Considerando que, ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º dos estatutos da ANQEP, I. P., foi criada por deliberação de 1 de outubro de 2012 do Conselho Diretivo, Despacho 13336/2012, de 4 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 11 de outubro, a Divisão de Gestão da Rede de Estruturas de Qualificação e do Ensino Profissional que integra o Departamento de Gestão Integrada de Sistemas de Qualificação;
Considerando que, a Divisão de Gestão da Rede de Estruturas de Qualificação e do Ensino Profissional é uma unidade orgânica flexível, dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 2.º dos estatutos da ANQEP, I. P., conjugados com o n.º 6 do artigo 2.º do estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e alterada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril, e n.º 64/2011, de 22 de dezembro (ou, abreviadamente, estatuto do pessoal dirigente);
Considerando que o exercício de cargos dirigentes pressupõe a constituição de uma relação jurídica de emprego público na modalidade de comissão de serviço, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 9.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;
Considerando que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição, designadamente, em caso de vacatura do lugar, nos termos do artigo 27.º do estatuto do pessoal dirigente;
Considerando que por força da publicação da Portaria 294/2012, de 29 de setembro, o lugar correspondente ao cargo de chefe da Divisão de Gestão da Rede de Estruturas de Qualificação e do Ensino Profissional se encontra vago desde 1 de outubro de 2012;
Considerando que importa assegurar o normal funcionamento da Divisão de Gestão da Rede de Estruturas de Qualificação e do Ensino Profissional e, consequentemente, da ANQEP, I. P.;
Considerando que os encargos financeiros para a ANQEP, I. P. decorrentes da nomeação em regime de substituição do titular do cargo de chefe da Divisão de Gestão da Rede de Estruturas de Qualificação e do Ensino Profissional se encontram suportados por adequado cabimento orçamental;
Ao abrigo do disposto nos artigos 20.º, 21.º e 27.º do estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril, e n.º 64/2011, de 22 de dezembro, conjugados com o artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o n.º 1 dos artigos 1.º e 4.º do Decreto-Lei 36/2012, de 15 de fevereiro, a alínea g) do n.º 1 do artigo 21.º da lei-quadro dos institutos públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 51/2005, pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de abril, pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelos Decretos-Leis n.os 5/2012, de 18 de janeiro, n.º 123/2012, de 20 de junho, e pela Lei 24/2012, de 9 de julho, e após deliberação do Conselho Diretivo da ANQEP, I. P., tomada em reunião de 8 de outubro:
1 - É nomeada, em regime de substituição, para o cargo de chefe da Divisão de Gestão da Rede de Estruturas de Qualificação e do Ensino Profissional (DGREQEP) da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P., cargo de direção intermédia de 2.º grau, a licenciada Maria João de Araújo Alves, cuja nota curricular publicada em anexo demonstra aptidão e o perfil adequado ao exercício do cargo.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de outubro de 2012.
14 de novembro de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, Gonçalo Xufre Gonçalves da Silva.
ANEXO
Nota curricular
Nome: Maria João de Araújo Alves
Data de nascimento: 11 de junho de 1971
Habilitações Académicas:
1990-94 Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas, variante de estudos Ingleses e Alemães, na Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, com média final de curso de 13 valores.
1994-96 Ramo de Formação Educacional de Línguas e Literaturas Modernas, variante de estudos Ingleses e Alemães, na Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, com média final de curso de 13 valores.
Outra Formação:
2010 (fevereiro - maio) - FORGEP - Programa de Formação em Gestão Pública, no Instituto Nacional de Administração, I. P., com média final de 15, 5 valores.
Experiência Profissional:
1996-2001 - Exercício de funções enquanto professora do 3.º ciclo do ensino básico e secundário (Inglês e Alemão, ensino diurno e recorrente), tendo exercido funções como diretora de turma e coordenadora do Departamento de Línguas Estrangeiras, para além da participação em diversos projetos desenvolvidos nas escolas;
2001-2007 Exercício, em regime de requisição, de funções técnico-pedagógicas no Núcleo do Ensino Profissional do Departamento do Ensino Secundário e na Equipa de Formação e Qualificação de Jovens na Direção-Geral de Formação Vocacional (DGFV);
2007 - Exercício, em regime de requisição, de funções técnico-pedagógicas no Departamento de Referenciais e Qualificação (DRQ), na Agência Nacional para a Qualificação (ANQ), I. P., tendo desempenhado funções relacionadas com a preparação da campanha Iniciativa Novas Oportunidades, com a regulamentação do Catálogo Nacional de Qualificações, com a elaboração de referenciais da componente de formação tecnológica, no âmbito do CNQ e com a delimitação e funcionamento dos Conselhos sectoriais de Qualificação;
2008 - Exercício de funções técnico-pedagógicas no Departamento de Gestão Integrada de Sistemas de Qualificação (DGISQ), na Agência Nacional para a Qualificação (ANQ), tendo desempenhado funções na área do acompanhamento das ofertas de dupla certificação e da regulação da rede de ofertas de dupla certificação;
2009-2012 - Exercício de funções de chefe de equipa multidisciplinar de Acompanhamento às Ofertas Qualificantes, no DGISQ, tendo a seu cargo a área do acompanhamento das ofertas de dupla certificação. Participação em outros trabalhos/grupos de trabalho:
Apresentação de propostas de enquadramento legal relativas às ofertas qualificantes;
Acompanhamento e apoio técnico na realização de estudos de avaliação externa;
Atualização dos documentos disponíveis no SAIT - Serviço de Apoio Informativo e Técnico;
Definição de critérios de definição da rede de ofertas de dupla certificação.
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