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Aviso 15491/2012, de 20 de Novembro

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Sumário

Concurso interno de ingresso documental para recrutamento de dois investigadores auxiliares da carreira de investigação

Texto do documento

Aviso 15491/2012

1 - Em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, em especial nos artigos 10.º e 24.º, faz-se público que, por despacho do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P., de 7 de novembro de 2012, é aberto, pelo prazo de 30 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o concurso interno de ingresso documental para recrutamento de dois investigadores auxiliares, da carreira de investigação científica, do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P. (INIAV, I. P.), na área científica de Proteção das Plantas, áreas temáticas de Fitobacteriologia e Herbologia em regime de contrato de trabalho em funções públicas (CTFP) por tempo indeterminado.

2 - Prazo de validade - o concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento dos dois postos de trabalho acima referidos, caducando com a respetiva ocupação.

3 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril com as alterações introduzidas pela Lei 157/99, de 14 de setembro, conjugado com o Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, por ser uma carreira não revista e subsistente, por força da conjugação dos n.os 4, 5, 6 do artigo 6.º e artigo 86.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conforme parecer da Secretária de Estado da Ciência e concordância do Secretário de Estado da Administração Pública, tornado púbico a 12 de março de 2012.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional corresponde à categoria de investigador auxiliar, constante dos n.os 1 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril.

5 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o fixado para a categoria de investigador auxiliar, calculado nos termos do Anexo n.º 1 ao Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, correspondendo ao escalão 1, índice 195 com o valor de 3.191,82 (euro) mensais com a redução prevista pela aplicação do artigo 19.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, sendo ainda aplicável as condições de trabalho e regalias que se encontram previstas no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

6 - O local de trabalho situa-se em Oeiras.

7 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Requisitos gerais - os definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11de julho.

8.2 - Requisitos específicos - os requisitos estabelecidos no n.º 1, alíneas a) e b) do art.º10.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, conjugado com os n.os 4,5 e 6 do artigo 6.º e artigo 86.º da LVCR, e que detenham uma relação jurídica de emprego, por tempo indeterminado em funções pública, o grau de doutor e cumpram os requisitos específicos das seguintes áreas temáticas:

Fitobacteriologia:

Experiência profissional de pelo menos 5 anos, na área científica da Proteção de Plantas, desempenhando atividades nos seguintes domínios.

a) Diagnóstico de bactérias fitopatogénicas de quarentena e de qualidade com recurso a métodos laboratoriais clássicos, serológicos e biomoleculares.

b) Caracterização fenotípica, fenotípica e filogenética de bactérias fitopatogénicas;

c) Análise de rastreabilidade e de dados epidemiológicos de bactérias fitopatogénicas;

d) Conhecimentos sobre legislação fitossanitária e acreditação de laboratórios na área da proteção de plantas.

Herbologia:

Experiência profissional de, pelo menos cinco anos, na área científica da Proteção de Plantas, desempenhando atividade nos seguintes domínios:

a) Bioecologia e gestão de plantas infestantes, invasoras e parasitas;

b) Avaliação do risco de resistência a herbicidas, através de estudos dos mecanismos bioquímicos responsáveis pela resistência, e definição de estratégias de gestão do risco;

c) Avaliação dos impactes dos sistemas culturais na biodiversidade funcional de ecossistemas agrícolas.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do júri, entregue no Centro de Atividades de Gestão de Recursos Humanos do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, nos dias úteis das 9 às 12 horas e das 13 às 17 horas, sito na Av. da República, Quinta do Marquês, 2784-505 Oeiras, ou por via postal em correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado no ponto 1.

9.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, residência, código postal, telefone, número do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, validade, número de contribuinte);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais;

d) Indicação do concurso a que se candidata;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

10 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo dos requisitos específicos referidos no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 124/99, de 30 de abril;

b) Documento comprovativo da detenção de uma relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, previamente estabelecida;

c) Sete exemplares do curriculum vitæ do candidato, com a indicação da experiência profissional adquirida, das obras e dos trabalhos efetuados e publicados, bem como das atividades científicas desenvolvidas e correspondentes períodos.

d) Dois exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum vitæ.

11 - Serão excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso.

12 - A lista de candidatos excluídos e admitidos bem como a lista de classificação final serão afixadas nas instalações do INIAV, em Oeiras, publicitadas na página eletrónica do INIAV, sendo os candidatos notificados por carta registada com aviso de receção.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - O método de seleção e os critérios de avaliação, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, consiste na apreciação do curriculum vitæ e da obra científica dos candidatos, sendo critério de avaliação, o mérito profissional e científico.

14.1 - Na avaliação do mérito profissional e científico dos candidatos serão considerados os seguintes parâmetros, com uma classificação de 0 a 20 valores:

a) Qualidade do trabalho científico e técnico dos candidatos, com a ponderação de 50 %;

b) Experiência profissional, com a ponderação de 10 %;

c) Formação profissional, com a ponderação de 10 %;

d) Contribuições em atividades de orientação científica, com a ponderação de 10 %;

e) Participação em órgãos de gestão, com a ponderação de 5 %;

f) Prestação de serviço à comunidade, com a ponderação de 15 %.

15 - A apreciação mencionada no n.º 14 deste aviso pode ser complementada por entrevista a todos os candidatos, sempre que o júri assim o decida.

15.1 - A entrevista não constitui método de seleção e não é classificada, visa a obtenção de esclarecimentos ou explicitações de elementos constantes dos currículos dos candidatos.

16 - Em conformidade com o Despacho 13440/2012, alínea b), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 15 de outubro, o júri tem a seguinte composição:

Presidente: Professor associado José Castro Coelho, Presidente do INIAV, I. P.

Vogais:

Professor Catedrático António Mexia (ISA/UTL)

Professora Associada Helena Oliveira (ISA/UTL)

Professora Associada Maria José Cerejeira (ISA/UTL)

Investigadora Principal Fátima Rocha (ex-INIA, aposentada)

Investigador Coordenador José Constantino Sequeira (ex-INIA, aposentado).

8 de novembro de 2012. - O Vogal do Conselho Diretivo, Nuno Canada.

206523857

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1362453.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 157/99 - Assembleia da República

    Altera o Estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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