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Despacho 14851/2012, de 20 de Novembro

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Sumário

Designação, em regime de substituição, para o cargo de direção intermédia de 2.º grau, chefe de delegação de Viseu, do licenciado António Jorge de Almeida Carreira

Texto do documento

Despacho 14851/2012

Na sequência do processo de reorganização do Ministério da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território determinado pelo Decreto-Lei 7/2012, de 17 de janeiro, foi publicado o Decreto Regulamentar 39/2012, de 11 de abril, que definiu a missão, as atribuições e o tipo de organização interna das Direções Regionais de Agricultura e Pescas.

Por sua vez, a Portaria 305/2012, de 4 de outubro, veio determinar a estrutura nuclear e suas competências, no que se refere às Direções Regionais de Agricultura e Pescas, estabelecendo ainda o número máximo de unidades orgânicas flexíveis.

Assim, considerando a criação das unidades orgânicas flexíveis da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro, abreviadamente designada por DRAP Centro, pelo Despacho 14092/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 30 de outubro de 2012.

Considerando que o técnico superior António Jorge de Almeida Carreira, do mapa de pessoal da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro, possui mais de quatro anos de experiência profissional na carreira para cujo provimento é exigível uma licenciatura e reconhecida competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo para o cargo de chefe de delegação de Viseu.

Considerando que possui experiência profissional no âmbito das atribuições cometidas à referida divisão, correspondendo assim ao perfil pretendido e evidenciado na nota curricular em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

Designo, em regime de substituição, para o cargo de direção intermédia de 2.º grau, como chefe de delegação de Viseu da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro, o licenciado em Engenharia Agronómica António Jorge de Almeida Carreira, nos termos do artigo 27.º em articulação com o artigo 20.º, ambos da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, em conjugação com a alínea b) do artigo 10.º da Portaria 305/2012, de 04 de outubro.

O presente despacho produz efeitos a partir de 24-10-2012, data da assinatura do Despacho DP/38/2012, da DRAP Centro.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

30 de outubro de 2012. - A Diretora Regional, Adelina M. Machado Martins.

Nota curricular

1 - Dados pessoais:

Nome: António Jorge de Almeida Carreira.

Idade: 50 anos.

Estado Civil: Casado.

Naturalidade: Viseu.

2 - Habilitações académicas:

Licenciatura em Engenharia Agronómica, pelo Instituto Superior de Agronomia, concluída em 1989.

3 - Atividade profissional:

Membro da Equipe Técnica do Programa de Desenvolvimento Agrário Regional do Baixo-Dão/Lafões - Representante da Direção Regional de Agricultura da Beira Litoral, de novembro de 1989 a fevereiro de 1992;

Em fevereiro de 1992, iniciou o trabalho em regime de prestação de serviços, na Direção Regional de Agricultura da Beira Litoral, em Viseu, como adjunto do chefe da Zona Agrária;

A partir de 13 de fevereiro de 1995, celebrou Contrato de Avença para execução de ações necessárias à implementação das medidas inseridas no âmbito do 2.º QCA;

A partir de 1 de julho de 1997, foi destacado para a Direção de Serviços de Agricultura como Coordenador da Medida 2 do PAMAF;

A partir de 6 de dezembro de 2002, foi destacado para o Agrupamento de Zonas Agrárias Dão-Lafões, como adjunto do Supervisor;

Desempenhou funções de Supervisor do Agrupamento de Zonas Agrárias do Dão-Lafões, de 12 de março de 2004 a 28 de fevereiro de 2007;

Promovido à categoria de Técnico Superior Principal por Despacho 22 883/2005, DR (2.ª série), em virtude da atribuição, relativamente ao ano de 2004, da classificação de Excelente;

A partir de março de 2007 desempenhou funções, na Delegação Regional de Viseu;

Promovido à categoria de Assessor, de acordo com o n.º 3 do artigo 15.º da Lei 10/2004 de 22 de março (obtenção da classificação de Excelente), por publicação in DR (2.ª série), de 17/07/2008;

Nomeado pelo Despacho 27/2008, de 04-03, membro do grupo de trabalho responsável pelo Estudo da "DOP Serra da Estrela - Relançamento da Ovinicultura".

4 - Formação profissional:

Curso de Formação de "Equipes Técnicas dos Programas de Desenvolvimento Regional (PDARs)", promovido pela Direção Regional de Agricultura da Beira Litoral, de 6 de novembro de 1989 a 17 de novembro de 1989;

Curso de "Formação de Formadores", no Centro de Formação de N.ª Sr.ª dos Campos, Gafanha da Nazaré, promovido pela Direção Regional de Agricultura da Beira Litoral, de 19 de setembro de 1994 a 30 de setembro de 1994;

Curso de Técnicos Conselheiros em Política Agrícola Comum no "Centro de Formação do Gil Vaz", de 29 de maio de 1995 a 23 de junho de 1995, promovido pelo Instituto de Estruturas Agrárias e Desenvolvimento Rural;

Seminário de Alta Direção, no Instituto Nacional de Administração (INA), em Lisboa, de 10 a 14 de outubro de 2005;

Curso de Formação Profissional "Especialização em Gestão em Administração Pública", em Viseu, promovido pelo Centro de Estudos, Formação e Consultoria de 6 de novembro de 2006 a 29 de dezembro de 2006;

Curso de Formação Profissional "FORGEP-Programa de Formação em Gestão Pública", promovido pelo Instituto Nacional de Administração (INA), de 8 de janeiro a 30 de março de 2007;

Curso de Formação Profissional "Lei 12-A/2008 - Novos Regimes de Vinculação, de Carreiras e Remunerações dos Trabalhadores da Administração Pública", no Centro de Formação, Fundação Bissaya Barreto - Coimbra, promovido pela Direção Regional de Agricultura da Beira Litoral de 15 a 18 de setembro de 2009;

Curso de Formação Profissional "SIADAP 1 - CAF", no Centro de Formação de N.ª Sr.ª dos Campos, Gafanha da Nazaré, promovido pela Direção Regional de Agricultura da Beira Litoral de 7 a 9 de outubro de 2009.

206525825

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1362451.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 7/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (MAMAOT), estabelecendo as suas atribuições e competências e fixando os respectivos mapas de pessoal dirigente superior da administração directa e indirecta, que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-04-11 - Decreto Regulamentar 39/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica das Direções Regionais de Agricultura e Pescas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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