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Despacho 14782/2012, de 19 de Novembro

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Sumário

Designação, em regime de substituição, para o cargo de direção intermédia de 2.º grau, chefe de divisão de Investimento da Guarda, do licenciado Rui Manuel da Costa Melo

Texto do documento

Despacho 14782/2012

Na sequência do processo de reorganização do Ministério da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território determinado pelo Decreto-Lei 7/2012, de 17 de janeiro, foi publicado o Decreto Regulamentar 39/2012, de 11 de abril, que definiu a missão, as atribuições e o tipo de organização interna das Direções Regionais de Agricultura e Pescas.

Por sua vez, a Portaria 305/2012, de 4 de outubro, veio determinar a estrutura nuclear e suas competências, no que se refere às Direções Regionais de Agricultura e Pescas, estabelecendo ainda o número máximo de unidades orgânicas flexíveis.

Assim, considerando a criação das unidades orgânicas flexíveis da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro, abreviadamente designada por DRAP Centro, pelo Despacho 14092/2012, publicado no DR, 2.ª série, n.º 210, de 30 de outubro de 2012.

Considerando que o técnico de grau II Rui Manuel da Costa Melo, do mapa de pessoal da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro, possui mais de quatro anos de experiência profissional na carreira para cujo provimento é exigível uma licenciatura e reconhecida competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo para o cargo de chefe de divisão de Investimento da Guarda.

Considerando que possui experiência profissional no âmbito das atribuições cometidas à referida divisão, correspondendo assim ao perfil pretendido e evidenciado na nota curricular em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

Designo, em regime de substituição, para o cargo de direção intermédia de 2.º grau, como chefe de divisão de Investimento da Guarda da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro, o licenciado em Engenharia Florestal Rui Manuel da Costa Melo, nos termos do artigo 27.º em articulação com o artigo 20.º, ambos da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, em conjugação com a alínea b) do artigo 10.º da Portaria 305/2012, de 04 de outubro.

O presente despacho produz efeitos à data da entrada em vigor da Portaria 305/2012, de 4 de outubro, de acordo com o Despacho 14092/2012, publicado no DR, 2.ª série, n.º 210, de 30 de outubro de 2012.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

30 de outubro de 2012. - A Diretora Regional, Adelina M. Machado Martins.

Nota curricular

1 - Dados pessoais:

Nome: Rui Manuel da Costa Melo.

Idade: 41 anos.

Estado Civil: Casado.

Naturalidade: Infias, Fornos de Algodres.

2 - Habilitações académicas:

Licenciatura em Engenharia Florestal, em 1990-1995, pela Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro

3 - Experiência profissional:

09-01-1995 - 10-04-1995 Escola Secundária de Seia;

Docente com a categoria de Professor Contratado do 11.º Grupo B;

01-04-1995 - 30-06-1995 Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;

Docente da disciplina de Silvopastorícia na licenciatura em Engenharia Florestal;

01-07-1995 - 13-10-2009 Instituto de Financiamento e Apoio da Agricultura e Pescas (IFADAP) - Serviço Regional da Guarda;

Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro (DRAP Centro) - DSIC/DPAAP da Guarda;

Funções técnicas na análise, acompanhamento e controlo de projetos de investimento;

Desde 13/10/2009 - Chefe de Divisão de Promoção, Avaliação e Acompanhamento de Projetos da Guarda (DSIC/DPAAP-G), da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro (DRAP Centro) até 04/10/2012, nomeado em comissão de serviço pelo Despacho 23886/2009 de 30-10-2009.

4 - Formação profissional

Curso - "Formação Florestal" - AIP - COPRAI, de 1 a 5 de março de 1999;

Curso - "Formação Pedagógica Inicial de Formadores", Instituto de Emprego e Formação Profissional - Centro de Emp. e Form. Profissional da Guarda, de 29-03-1999 a 12-05-1999;

Ação de formação - "Código dos Contratos Públicos", Fundação Bissaya-Barreto de 21-06-2010 a 28-06-2010;

Curso - "FORGEP - Programa de Formação em Gestão Pública", INA de 13-09-2010 a 15-12-2010;

Ação de formação - "Código dos Contratos Públicos - Aplicação prática", Fundação Bissaya-Barreto de 30-05-2011 a 06-06-2011.

206524553

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1362249.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 7/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (MAMAOT), estabelecendo as suas atribuições e competências e fixando os respectivos mapas de pessoal dirigente superior da administração directa e indirecta, que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-04-11 - Decreto Regulamentar 39/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica das Direções Regionais de Agricultura e Pescas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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