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Aviso 15327/2012, de 16 de Novembro

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Sumário

Torna público a abertura de procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho na carreira de técnico superior, do mapa de pessoal do Instituto da Defesa Nacional

Texto do documento

Aviso 15327/2012

Procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho na carreira de Técnico Superior na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, do mapa de pessoal do Instituto da Defesa Nacional.

Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro e pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, faz-se público que, na sequência do meu despacho datado de 19 de outubro 2012, se encontra aberto procedimento concursal, para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado, no mapa de pessoal da carreira técnica superior, para exercer funções na área financeira da Direção de Serviços de Planeamento e Gestão de Recursos do Instituto de Defesa Nacional, em Lisboa.

1 - Local de trabalho - Instituto da Defesa Nacional, Calçada das Necessidades, 5, 1399 -017, Lisboa;

2 - O procedimento concursal destina-se a colmatar as necessidades do serviço, conforme disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

4 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se que não foi efetuada consulta prévia à entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), uma vez que não foi publicitado ainda qualquer procedimento para reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

5 - Caracterização do posto de trabalho: as funções da alínea h) e i) do artigo 2.º, da Portaria 264/2012, de 30 de agosto, no âmbito das competências da Direção de Serviços de Planeamento e Gestão de Recursos, no Núcleo de Gestão de Recursos Financeiros, sendo requisito preferencial possuir conhecimentos e experiencia de análise e registo de dados de controlo e execução orçamental através dos diversos módulos conhecimentos em POCP e Sistema Integrado de Gestão da Defesa Nacional (SIG/DN) ou Sistema de Informação Contabilística (SIC).

6 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

a) Nacionalidade portuguesa quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7 - Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida.

8 - Habilitações académicas: licenciatura em Contabilidade e Administração.

8.1 - Não é permitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional, nem da área de habilitação académica.

9 - Outros elementos preferenciais relevantes:

9.1 - Experiência profissional em procedimentos de contabilidade pública, elaboração de PLC'S, conta de gerência, execução orçamental, processamento de despesa e receita, e prática de utilização do Sistema Integrado de Gestão (SIG) ou Sistema de Informação Contabilística (SIC).

10 - Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, previsto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

11 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente Aviso no Diário da República.

12 - Forma de apresentação da candidatura:

a) As candidaturas deverão ser formalizadas em formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página eletrónica do Instituto da Defesa Nacional (www.idn.gov.pt), ou por requerimento, o qual deverá ser elaborado de acordo com o artigo 27.º da Portaria 83-A/2009;

b) A candidatura deve ser acompanhada dos documentos referidos do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro;

c) As candidaturas podem ser:

Remetidas pelo correio, dirigidas ao Diretor do IDN, em envelope fechado com a indicação exterior "procedimento concursal para recrutamento de um técnico superior Financeira", sob registo e com aviso de receção, para o endereço do IDN - Calçada das Necessidades, 5, 1399-017 Lisboa, contando para efeitos do cumprimento do prazo a data do carimbo aposto pelos correios no respetivo envelope;

Podem, também ser entregues pessoalmente, em envelope fechado, com a indicação exterior "procedimento concursal para recrutamento de um técnico superior - Financeira" no mesmo endereço, no período compreendido entre as 10h00 e as 12h00 e entre as 14h00 e as 17h00.

Não serão aceites candidaturas remetidas por correio eletrónico.

13 - Atenta a urgência do presente recrutamento e considerando a necessidade premente de repor a capacidade de resposta do Núcleo de Gestão de Recursos Financeiros, no âmbito das competências que lhe estão cometidas, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de seleção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

14 - Considerando ainda, as razões referidas no n.º anterior, e nos termos da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e dos n.º 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, é adotado apenas um método de seleção obrigatório e um método de seleção facultativo, ou seja a avaliação curricular (AC) complementada pela entrevista profissional de seleção (EPS) de acordo com o disposto no artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de fevereiro:

a) A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

b) A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

15 - Descrição do método de seleção e sistema de valoração

15.1 - Avaliação curricular:

15.1.1 - A avaliação curricular consiste na apreciação do currículo profissional, declarações acessórias e documentos comprovativos correspondentes, com vista a valorar a qualificação dos candidatos para cada um dos fatores indicados em 14. a);

15.1.2 - A avaliação curricular é expressa numa escala de zero a vinte valores, sendo a valoração considerada até às centésimas.

15.2 - Entrevista profissional de seleção

15.2.1 - A entrevista profissional de seleção consiste na apreciação dos conhecimentos e competências profissionais e interpessoais do candidato.

15.2.2 - A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

16 - Sistema de classificação final:

16.1 - A classificação final (CF) dos candidatos aprovados expressa de 0 a 20 Valores, é obtida pela seguinte fórmula: CF = (70 % x AC) + (30 % x EPS)

16.2 - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

17 - Júri de Seleção:

17.1 - Composição do júri de seleção, de acordo com o artigo 21.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro:

Presidente - Dr.ª Maria Filomena Lamy Grade dos Santos Marques Batista - Diretora dos Serviços de Planeamento e Gestão de Recursos;

Vogais efetivos:

1.º Vogal: Professora Doutora Isabel Alexandra Ribeiro Nunes van Nieuwburg, Chefe de Equipa Multidisciplinar;

2.º Vogal: Dr.ª Ilda Pinto Maria Soares Pinto, Técnica Superior.

Vogais suplentes

1.º Vogal: Manuel Alexandre Garrinhas Carriço, Assessor militar do IDN

2.º Vogal: Dr.ª Cristina Cardoso, Técnica superior do IDN

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

17.2 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

18 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada na página eletrónica do IDN (www.idn.gov.pt) em data oportuna, após aplicação dos métodos de seleção.

19 - Posicionamento remuneratório: - A posição remuneratória de referência é a 2.ª, a que corresponde o nível remuneratório 15 da carreira unicategorial de técnico superior, prevista na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, sendo a remuneração base máxima a propor no âmbito da negociação, durante o ano de 2012, é de 1.201,48(euro) (mil, duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos).

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, e ainda, num jornal de expansão nacional, por extrato no prazo máximo de 3 dias úteis contado da mesma data, e na página eletrónica do IDN.

7 de novembro de 2012. - O Diretor-Geral, Vítor Daniel Rodrigues Viana.

206520632

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1362003.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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