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Deliberação 1621/2012, de 14 de Novembro

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Sumário

Dr. João Miguel Gouveia Franco - designado, em regime de substituição, em cargo de direção intermédia de 1.º grau

Texto do documento

Deliberação 1621/2012

Por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P. (INML, I. P.), em sessão de 24 de julho de 2012:

Dr. João Miguel Gouveia Franco, assessor de medicina legal - designado para o cargo de diretor do Serviço de Toxicologia Forense da Delegação do Centro do INML, I. P., em regime de substituição, com efeitos a partir de 6 de agosto de 2012, nos termos das disposições conjugadas do artigo 27.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterado e republicado pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 131/2007, de 27 de abril.

(Não carece de visto ou declaração de conformidade do Tribunal de Contas.)

5 de novembro de 2012. - O Diretor do Departamento de Administração Geral, Carlos Dias.

206514866

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1361806.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 131/2007 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P. (INML, I.P.), definindo as respectivas atribuições, órgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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