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Despacho 14655/2012, de 14 de Novembro

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Sumário

Nomeação no cargo de chefe da Divisão de Justiça Tributária da Direção de Finanças de Viseu

Texto do documento

Despacho 14655/2012

A responsável do cargo de Chefe de Divisão da Justiça Tributária da Direção de Finanças de Viseu, foi designada em regime de substituição para o exercício de outro cargo dirigente.

Assim, até à realização de concurso previsto no artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, (na redação conferida pela Lei 51/2005, de 30 de agosto), e conforme proposta do Diretor de Finanças da Direção de Finanças de Viseu, de 28 de setembro de 2012, designo ao abrigo do artigo 27.º da citada Lei 2/2004, de 15 de janeiro, conjugada com o n.º 2 do artigo 14.º, do Decreto Lei 557/99, de 17 de dezembro, em regime de substituição, por vacatura de lugar, no cargo de Chefe de Divisão de Justiça Tributária da Direção de Finanças de Viseu, o Inspetor Tributário nível 2, o licenciado Filipe Alexandre Martins Rodrigues, com efeitos a 01.10.2012.

25 de outubro de 2012. - O Diretor-Geral, José A. de Azevedo Pereira.

Nota curricular

Informação Pessoal

Nome: Filipe Alexandre Martins Rodrigues

Data de Nascimento: 1 de março de 1976

Naturalidade: Lisboa

Habilitações académicas

Licenciatura em Gestão pelo ISEG - Universidade Técnica de Lisboa (1998);

Pós Graduação em Gestão Pública - CEAGP 4.ª Edição - INA (2004).

Categoria Profissional

Inspetor Tributário nível 2, do quadro da Direção de Finanças de Viseu.

Experiência Profissional

Inspetor Tributário - Direção de Finanças de Viseu desde fevereiro de 2003 e interlocutor da DF de Viseu com o Grupo de Trabalho de Auditoria Informática da AT desde novembro de 2007;

Investigação de esquemas de planeamento fiscal abusivo (2010-2012);

Autor do projeto de portaria da declaração de informação das câmaras municipais (2010);

Proposta e execução de projetos de ações inspetivas com utilização intensiva de técnicas de auditoria assistidas por computador (2008-2010);

Proposta e execução do projeto de cooperação e troca de dados com os municípios para controlo inspetivo nos setores de construção civil (2006-2007);

Realização de múltiplas investigações com propostas de providências cautelares de natureza judicial e de informações para derrogação de acesso a documentação bancária (2005 - ...);

Cooperação com a Equipa de Apoio ao Serviço de Execuções Fiscais, da DF Viseu, na identificação de ativos penhoráveis de Devedores Estratégicos e na Operação Resgate Fiscal;

Perito da Fazenda Pública nas Comissões de Revisão previstas no artigo 139.º CIRC e artigo 91.º LGT (2005-2010);

Inspetor Tributário Estagiário - Direção de Finanças de Lisboa (2000-2003);

Técnico de Administração Tributária Adjunto Estagiário - SF Lisboa-8 Alvalade - (1999-2000).

Formação Profissional

Cursos e seminários múltiplos na área de auditoria informática (IDEA, LINUX, ORACLE e SAF-T) e de software Business Objects - Datawarehouse;

Cursos e seminários nas áreas de investigação criminal, normas internacionais de contabilidade, preços de transferência, e outros em matéria de direito fiscal;

Orador e formador em seminários, conferências e ações de formação subordinadas a temas de inspeção tributária, auditoria e fraude fiscal internacional.

206514225

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1361796.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Decreto-Lei 557/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo estatuto de pessoal e regime de carreiras da Direccção-Geral dos Impostos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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