O Decreto-Lei 33/2012, de 13 de fevereiro, aprovou a Lei Orgânica da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS), no desenvolvimento da qual foi fixada a dotação máxima das unidades orgânicas flexíveis, através da Portaria 163/2012, de 22 de maio.
Presentemente encontra-se vago o cargo de direção intermédia de 2.º grau da Divisão de Apoio Administrativo e Planeamento (DAAP) cujas competências se encontram plasmadas no despacho 11611/2012, de 2 de julho (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 28 de agosto de 2012).
Considerando que importa prosseguir as competências adstritas à DAAP tendo em vista garantir o normal e regular funcionamento da IGAS, torna-se urgente proceder à designação do respetivo titular do cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Assim:
1 - Nos termos do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação que lhe foi conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, designo, em regime de substituição, por urgente conveniência de serviço para o referido cargo o licenciado António Alberto Coelho Gil, do mapa de pessoal do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (MAMAOT), Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT);
2 - O designado reúne os requisitos legais para o provimento do cargo, tem o perfil necessário para prosseguir as atribuições e objetivos do serviço e é dotado da necessária competência e aptidão para o exercício do cargo, conforme resulta da nota curricular, em anexo.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de outubro de 2012.
1 de outubro de 2012. - O Inspetor-Geral, Fernando César Augusto.
Nota curricular
Dados pessoais:
Nome: António Alberto Coelho Gil
Naturalidade: Vimioso
Data de Nascimento: 23 de julho de 1956
Nacionalidade: Portuguesa
Habilitações Literárias:
Licenciado pelo Instituto Superior de Economia de Lisboa, com o curso de Organização e Gestão de Empresas.
Experiência Profissional:
De 1984 a 1986, exerceu funções na Projectoplano, na área de economia e gestão, realizou vários trabalhos de auditoria na área de seguros, e de consultoria.
De agosto de 1987 a junho de 1991, foi responsável pela área financeira e contabilidade, na Administração Regional de Saúde (ARS) de Bragança.
De 1 de julho de 1991 até agosto de 1993, no Departamento de Gestão Financeira dos Serviços de Saúde (atual ACSS) exerceu funções no âmbito do controlo financeiro na área das ARS's.
De 1 de setembro de 1993 a fevereiro de 1994, regressou à ARS de Bragança.
De fevereiro de 1994 a abril de 1999, exerceu funções na Direção dos Serviços Financeiros do Conselho de Administração da ARSLVT, nomeadamente de análise financeira, de controlo orçamental, financeiro, faturação (medicamentos, MCDT) e PIDDAC, dando resposta aos departamentos centrais e elaborando as contas consolidadas da ARSLVT.
De maio de 1999 a abril de 2002, exerceu funções na Direção Geral do Orçamento, 12.ª Delegação do Orçamento, nomeadamente auditoria e controlo da execução orçamental do Ministério da Saúde, no âmbito do SCI por parte da DGO.
De 16 de abril de 2002 a 21 de julho de 2004, exerceu funções de Adjunto do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde do XV Governo Constitucional.
De 21 de julho de 2004 a 31 de Dezembro de 2004, exerceu funções de Adjunto do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde do XVI Governo Constitucional.
Em 1 de janeiro de 2005 regressou à DGO e exerceu funções no Grupo do POCP.
Em 26 de abril de 2005, iniciou funções no Instituto de Informática do Ministério das Finanças, tendo sido membro do grupo de projeto para a implementação de um novo modelo organizativo adequado ao exercício das atividades comuns no âmbito da prestação de serviços de contabilidade orçamental, financeira, patrimonial e analítica.
De 18 de fevereiro de 2008 a 31 julho 2010, exerceu funções de chefe de divisão na Divisão de Apoio Administrativo e Processos, na Inspeção-Geral das Atividades em Saúde.
Em 1 de agosto de 2010, iniciou funções na Inspeção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território, nomeadamente apoio à área financeira e contratação pública
Em 2012, transitou para a Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do ordenamento do território, a qual sucedeu nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 23/2012, de 1 de fevereiro, nas atribuições, direitos e obrigações da IGAOT.
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