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Deliberação 1575/2012, de 8 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Deliberação 1575/2012

Delegação de competências

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com a nova redação dada pelo decreto lei 6/96, de 31 de janeiro, e do disposto no n.º 4 do artigo 5.º do decreto lei 216/2007, de 29 de maio, na redação que lhe foi dada pelo decreto lei 39/2011, de 21 de março, o conselho diretivo do instituto de gestão de fundos de capitalização da segurança social, I. P. (IGFCSS, I. P.) delibera:

Delegar no seu vice-presidente, Mestre António Henrique da Silva Cruz, a competência para conferir aos Bancos que prestam serviços de custódia aos fundos geridos pelo Instituto, poderes para os representar no âmbito das diligências junto das administrações fiscais dos países de origem dos rendimentos gerados pelos investimentos dos referidos Fundos, necessárias à recuperação de impostos ao abrigo de acordos de dupla tributação celebrados com a República Portuguesa e demais legislação que lhe for aplicável.

A presente deliberação produz efeitos a partir do dia da sua assinatura.

22 de março de 2012. - O Conselho Diretivo: Manuel Pedro da Cruz Baganha, presidente - António Henrique da Silva Cruz, vice-presidente - Teresa Maria da Silva Fernandes, vogal.

206501646

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1361060.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 216/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-21 - Decreto-Lei 39/2011 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Delimita e regula aspectos específicos da orgânica das instituições da segurança social e disciplina matérias do respectivo regime e funcionamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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