Delegação de competências
Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com a nova redação dada pelo decreto lei 6/96, de 31 de janeiro, e do disposto no n.º 4 do artigo 5.º do decreto lei 216/2007, de 29 de maio, na redação que lhe foi dada pelo decreto lei 39/2011, de 21 de março, o conselho diretivo do instituto de gestão de fundos de capitalização da segurança social, I. P. (IGFCSS, I. P.) delibera:
Delegar no seu vice-presidente, Mestre António Henrique da Silva Cruz, a competência para conferir aos Bancos que prestam serviços de custódia aos fundos geridos pelo Instituto, poderes para os representar no âmbito das diligências junto das administrações fiscais dos países de origem dos rendimentos gerados pelos investimentos dos referidos Fundos, necessárias à recuperação de impostos ao abrigo de acordos de dupla tributação celebrados com a República Portuguesa e demais legislação que lhe for aplicável.
A presente deliberação produz efeitos a partir do dia da sua assinatura.
22 de março de 2012. - O Conselho Diretivo: Manuel Pedro da Cruz Baganha, presidente - António Henrique da Silva Cruz, vice-presidente - Teresa Maria da Silva Fernandes, vogal.
206501646