Conforme o disposto nos artigos 52.º a 60.ºdo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-lei 107/2008, de 25 de junho, e 230/2009, de 14 de setembro, que regula o regime jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior, a entrada em funcionamento de novas Licenciaturas, Mestrados e Doutoramentos carece de acreditação prévia e está sujeita a publicação nos termos do Despacho 22/DIR/2010, de 1 de junho.
Assim:
a) No seguimento da proposta do Presidente da Escola de Ciências da Vida e do Ambiente, atento o despacho favorável dos Departamentos envolvidos e do Conselho Pedagógico da Escola, bem como o parecer favorável e a aprovação do respetivo plano de estudos pelo Conselho Científico da mesma Escola, tendo sido aprovada em reunião da Comissão Científica do Conselho Académico da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, realizada em 3 de dezembro de 2010, ao abrigo das disposições no artigo 61.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, a criação do 3.º ciclo de estudos em Ciências Químicas e Biológicas;
b) Na sequência do registo R/A-Cr 61/2011, efetuado conforme o disposto no n.º 3 do Despacho 22/DIR/2010, de 1 de junho, após a decisão de acreditação prévia pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior;
c) Procede-se, em anexo, nos termos estabelecidos pelo Despacho 10543/2005, de 11 de maio, à publicação do regulamento, estrutura curricular e plano de estudos referentes à criação do 3.º ciclo de estudos conducente ao grau de Doutor em Ciências Químicas e Biológicas.
30 de outubro de 2012. - O Reitor, Carlos Alberto Sequeira.
Regulamento específico do curso de 3.º Ciclo de Estudos (doutoramento) em Ciências Químicas e Biológicas
Artigo 1.º
Enquadramento jurídico
O presente Regulamento complementa e pormenoriza, para o Ciclo de Estudos conducente à obtenção do grau académico de Doutor em Ciências Químicas e Biológicas pela Escola de Ciências da Vida e do Ambiente (ECVA) da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD), o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, e pelo Regulamento de Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Doutor da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, aprovado pelo Regulamento 472/2011, de 04 de agosto, retificado pela Declaração de retificação n. 1957/2011, de 22 de dezembro, e demais normativos aplicáveis.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se ao programa de terceiro ciclo conducente ao grau de Doutor em Ciências Químicas e Biológicas, ministrado na da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, adiante designada por UTAD.
Artigo 3.º
Curso de doutoramento
1 - Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Geral, o ciclo de estudos conducente ao grau de Doutor em Ciências Químicas e Biológicas, integra um curso de doutoramento, o qual deverá ser entendido com um período propedêutico e probatório.
2 - A estrutura curricular, plano de estudos e créditos do curso de doutoramento são definidos pela direção do curso e aprovados pelo Conselho Científico da ECVA.
3 - O curso de doutoramento tem um formato variável, adaptado a cada candidato, podendo as unidades curriculares de Metodologias de Investigação I, Metodologias de Investigação II e Metodologias de Investigação III ser constituídas por: a) Assistência, confirmada por certificado de participação a conferências científicas, congressos ou seminários nacionais ou internacionais, correspondendo a cada atividade individual, de acordo com a importância do evento, um mínimo de 0,5 e um máximo de 2 ECTS; b) Participação com apresentação de comunicações em congressos nacionais e internacionais na forma de painel ou de comunicação oral, correspondendo 1 ou 2 ECTS às apresentações em painel em congressos nacionais ou internacionais, respetivamente e 2 ou 3 ECTS às apresentações orais em congressos nacionais ou internacionais, respetivamente; c) Estágios com a duração mínima de um mês em Universidades ou outras Instituições dedicadas à investigação, nacionais ou estrangeiras, correspondendo a essas ações 3 ECTS no caso de instituições nacionais e 6 ECTS no caso de instituições estrangeiras; e)Frequência e aproveitamento comprovado de uma ou mais unidade curriculares de qualquer 2.º Ciclo de estudos da UTAD ou de outra Universidade, previamente aprovada pela Direção do Curso; f) Atividade como monitor de aulas laboratoriais ao nível de 2.º Ciclos, correspondendo a cada 6 horas de lecionação 2 ECTS, sendo 4 ECTS o limite máximo de créditos obtidos por esta via; g) Apresentação, em aulas teóricas de 1.º Ciclo ou de 2.º Ciclo, e a convite expresso do responsável pela respetiva UC, de temas relacionados com a sua área de investigação, sendo atribuído 1 ECTS por cada atividade individual, até um máximo de 2 ECTS (lecionação em 1.º Ciclo) ou de 4 ECTS (lecionação em 2.º Ciclo); h) Curso de formação com avaliação aceite pelo(s) orientador(es), sendo atribuído 1 ECTS/dia de formação até um máximo de 2 ECTS.
4 - Para serem atribuídas as unidades curriculares de Metodologias de Investigação I, Metodologias de Investigação II e Metodologias de Investigação III, deverá o estudante apresentar um relatório descritivo das atividades realizadas, conjuntamente com uma declaração do(s) orientador(es) a certificar o conteúdo desse relatório.
Em todas as unidades curriculares do curso o resultado da avaliação será expresso em "Aprovado" ou "Reprovado".
5 - A aprovação no curso de doutoramento confere direito a diploma com a denominação de "Estudos Avançados em Ciências Químicas e Biológicas".
Artigo 4.º
Grau de doutor - Especialidades
As especialidades em que, a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro concede o grau de doutor em Ciências Químicas e Biológicas, são: Ciências Químicas, Ciências Biológicas e Ciências do Ambiente.
Artigo 5.º
Candidaturas
As candidaturas são formalizadas no local indicado no respetivo edital, através do preenchimento de um boletim de candidatura, instruído com os seguintes elementos:
a) Documentos comprovativos de que o candidato possui as habilitações de acesso exigidas para a candidatura;
b) Curriculum vitae atualizado e devidamente documentado;
c) Indicação da especialidade em que pretende realizar o doutoramento;
d) domínio a investigar, com indicação dos objetivos gerais a alcançar;
e) Indicação do orientador e coorientador propostos de acordo com o Regulamento de Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Doutor da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (Diário da República, 2.ª série, n.º 149 de 4 de agosto de 2011);
f) Declaração(ões) de aceitação de orientação do(s) supervisor(es) proposto(s).
Artigo 6.º
Orientação
1 - A preparação da dissertação deve efetuar-se sob a orientação de um Doutor ou especialista de mérito científico reconhecido nas áreas científicas do ciclo de estudos.
2 - Em casos devidamente justificados, pode admitir-se a existência de um coorientador, sob proposta do aluno, consentimento do orientador e autorização da Direção do Curso.
3 - O(s) orientador(es) serão designados pelo Conselho Científico da Escola sob proposta da Direção de Curso, ouvido o aluno.
4 - A proposta mencionada no número anterior, terá de ser acompanhada pela aceitação expressa do(s) orientador(es) e parecer da Direção de Curso.
Artigo 7.º
Regime de preparação da tese
A inscrição em doutoramento será feita em regime de tempo integral. Excecionalmente, a inscrição em regime de tempo parcial poderá ser aceite desde que obtida a concordância do(s) orientador(es) e da Direção de Curso.
Artigo 8.º
Dúvidas e casos omissos
Em tudo o que expressamente aqui se não disponha, aplica-se pelo Regulamento de Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Doutor da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, aprovado pelo Regulamento 472/2011, de 04 de agosto, retificado pela Declaração de retificação n. 1957/2011, de 22 de dezembro, e demais normativos aplicáveis.
Artigo 9.º
Entrada em vigor
As normas estabelecidas neste regulamento consideram-se em vigor aquando da entrada em funcionamento do Curso.
ANEXO
Formulário de Caracterização e Apresentação da Estrutura Curricular e Plano de Estudos do Curso de Doutoramento em Geologia
1 - Estabelecimento de Ensino: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
2 - Unidade Orgânica: Escola de Ciências da Vida e do Ambiente.
3 - Curso: Doutoramento em Ciências Químicas e Biológicas.
4 - Grau ou diploma: Doutor.
5 - Área científica predominante do curso: Biologia e Bioquímica.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240 ECTS.
7 - Duração normal do curso: Oito semestres letivos.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: Ciências Químicas; Ciências Biológicas; Ciências do Ambiente.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 9.1
Ramo: Ciências Químicas
(ver documento original)
QUADRO N.º 9.2
Ramo: Ciências Biológicas
(ver documento original)
QUADRO N.º 9.3
Ramo: Ciências do Ambiente
(ver documento original)
10 - Observações:
11 - Plano de estudos: Quadros 11.1 a 11.27
Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro - Escola de Ciências da Vida e do Ambiente
3.º Ciclo de Estudos em Ciências Químicas e Biológicas
Doutoramento
(Biologia e Bioquímica)
Ramo: Ciências Químicas
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 11.1
(ver documento original)
1.º ano /2.º semestre
QUADRO N.º 11.2
(ver documento original)
2.º ano /1.º semestre
QUADRO N.º 11.3
(ver documento original)
2.º ano /2.º semestre
QUADRO N.º 11.4
(ver documento original)
3.º ano /1.º semestre
QUADRO N.º 11.5
(ver documento original)
3.º ano /2.º semestre
QUADRO N.º 11.6
(ver documento original)
4.º ano /1.º semestre
QUADRO N.º 11.7
(ver documento original)
4.º ano /2.º semestre
QUADRO N.º 11.8
(ver documento original)
Unidades curriculares opcionais para Metodologias de Investigação I, Metodologias de Investigação II e Metodologias de Investigação III
QUADRO N.º 11.9
(ver documento original)
Ramo: Ciências Biológicas
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 11.10
(ver documento original)
1.º ano /2.º semestre
QUADRO N.º 11.11
(ver documento original)
2.º ano /1.º semestre
QUADRO N.º 11.12
(ver documento original)
2.º ano /2.º semestre
QUADRO N.º 11.13
(ver documento original)
3.º ano /1.º semestre
QUADRO N.º 11.14
(ver documento original)
3.º ano /2.º semestre
QUADRO N.º 11.15
(ver documento original)
4.º ano /1.º semestre
QUADRO N.º 11.16
(ver documento original)
4.º ano /2.º semestre
QUADRO N.º 11.17
(ver documento original)
Unidades curriculares opcionais para Metodologias de Investigação I, Metodologias de Investigação II e Metodologias de Investigação III
QUADRO N.º 11.18
(ver documento original)
Ramo: Ciências do Ambiente
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 11.19
(ver documento original)
1.º ano /2.º semestre
QUADRO N.º 11.20
(ver documento original)
2.º ano /1.º semestre
QUADRO N.º 11.21
(ver documento original)
2.º ano /2.º semestre
QUADRO N.º 11.22
(ver documento original)
3.º ano /1.º semestre
QUADRO N.º 11.23
(ver documento original)
3.º ano /2.º semestre
QUADRO N.º 11.24
(ver documento original)
4.º ano /1.º semestre
QUADRO N.º 11.25
(ver documento original)
4.º ano /2.º semestre
QUADRO N.º 11.26
(ver documento original)
Unidades curriculares opcionais para Metodologias de Investigação I, Metodologias de Investigação II e Metodologias de Investigação III
QUADRO N.º 11.27
(ver documento original)
206496941