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Despacho 14439/2012, de 7 de Novembro

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Sumário

Criação do 3.º ciclo de estudos conducente ao grau de Doutor em Ciências Químicas e Biológicas

Texto do documento

Despacho 14439/2012

Conforme o disposto nos artigos 52.º a 60.ºdo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-lei 107/2008, de 25 de junho, e 230/2009, de 14 de setembro, que regula o regime jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior, a entrada em funcionamento de novas Licenciaturas, Mestrados e Doutoramentos carece de acreditação prévia e está sujeita a publicação nos termos do Despacho 22/DIR/2010, de 1 de junho.

Assim:

a) No seguimento da proposta do Presidente da Escola de Ciências da Vida e do Ambiente, atento o despacho favorável dos Departamentos envolvidos e do Conselho Pedagógico da Escola, bem como o parecer favorável e a aprovação do respetivo plano de estudos pelo Conselho Científico da mesma Escola, tendo sido aprovada em reunião da Comissão Científica do Conselho Académico da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, realizada em 3 de dezembro de 2010, ao abrigo das disposições no artigo 61.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, a criação do 3.º ciclo de estudos em Ciências Químicas e Biológicas;

b) Na sequência do registo R/A-Cr 61/2011, efetuado conforme o disposto no n.º 3 do Despacho 22/DIR/2010, de 1 de junho, após a decisão de acreditação prévia pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior;

c) Procede-se, em anexo, nos termos estabelecidos pelo Despacho 10543/2005, de 11 de maio, à publicação do regulamento, estrutura curricular e plano de estudos referentes à criação do 3.º ciclo de estudos conducente ao grau de Doutor em Ciências Químicas e Biológicas.

30 de outubro de 2012. - O Reitor, Carlos Alberto Sequeira.

Regulamento específico do curso de 3.º Ciclo de Estudos (doutoramento) em Ciências Químicas e Biológicas

Artigo 1.º

Enquadramento jurídico

O presente Regulamento complementa e pormenoriza, para o Ciclo de Estudos conducente à obtenção do grau académico de Doutor em Ciências Químicas e Biológicas pela Escola de Ciências da Vida e do Ambiente (ECVA) da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD), o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, e pelo Regulamento de Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Doutor da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, aprovado pelo Regulamento 472/2011, de 04 de agosto, retificado pela Declaração de retificação n. 1957/2011, de 22 de dezembro, e demais normativos aplicáveis.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

O presente Regulamento aplica-se ao programa de terceiro ciclo conducente ao grau de Doutor em Ciências Químicas e Biológicas, ministrado na da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, adiante designada por UTAD.

Artigo 3.º

Curso de doutoramento

1 - Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Geral, o ciclo de estudos conducente ao grau de Doutor em Ciências Químicas e Biológicas, integra um curso de doutoramento, o qual deverá ser entendido com um período propedêutico e probatório.

2 - A estrutura curricular, plano de estudos e créditos do curso de doutoramento são definidos pela direção do curso e aprovados pelo Conselho Científico da ECVA.

3 - O curso de doutoramento tem um formato variável, adaptado a cada candidato, podendo as unidades curriculares de Metodologias de Investigação I, Metodologias de Investigação II e Metodologias de Investigação III ser constituídas por: a) Assistência, confirmada por certificado de participação a conferências científicas, congressos ou seminários nacionais ou internacionais, correspondendo a cada atividade individual, de acordo com a importância do evento, um mínimo de 0,5 e um máximo de 2 ECTS; b) Participação com apresentação de comunicações em congressos nacionais e internacionais na forma de painel ou de comunicação oral, correspondendo 1 ou 2 ECTS às apresentações em painel em congressos nacionais ou internacionais, respetivamente e 2 ou 3 ECTS às apresentações orais em congressos nacionais ou internacionais, respetivamente; c) Estágios com a duração mínima de um mês em Universidades ou outras Instituições dedicadas à investigação, nacionais ou estrangeiras, correspondendo a essas ações 3 ECTS no caso de instituições nacionais e 6 ECTS no caso de instituições estrangeiras; e)Frequência e aproveitamento comprovado de uma ou mais unidade curriculares de qualquer 2.º Ciclo de estudos da UTAD ou de outra Universidade, previamente aprovada pela Direção do Curso; f) Atividade como monitor de aulas laboratoriais ao nível de 2.º Ciclos, correspondendo a cada 6 horas de lecionação 2 ECTS, sendo 4 ECTS o limite máximo de créditos obtidos por esta via; g) Apresentação, em aulas teóricas de 1.º Ciclo ou de 2.º Ciclo, e a convite expresso do responsável pela respetiva UC, de temas relacionados com a sua área de investigação, sendo atribuído 1 ECTS por cada atividade individual, até um máximo de 2 ECTS (lecionação em 1.º Ciclo) ou de 4 ECTS (lecionação em 2.º Ciclo); h) Curso de formação com avaliação aceite pelo(s) orientador(es), sendo atribuído 1 ECTS/dia de formação até um máximo de 2 ECTS.

4 - Para serem atribuídas as unidades curriculares de Metodologias de Investigação I, Metodologias de Investigação II e Metodologias de Investigação III, deverá o estudante apresentar um relatório descritivo das atividades realizadas, conjuntamente com uma declaração do(s) orientador(es) a certificar o conteúdo desse relatório.

Em todas as unidades curriculares do curso o resultado da avaliação será expresso em "Aprovado" ou "Reprovado".

5 - A aprovação no curso de doutoramento confere direito a diploma com a denominação de "Estudos Avançados em Ciências Químicas e Biológicas".

Artigo 4.º

Grau de doutor - Especialidades

As especialidades em que, a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro concede o grau de doutor em Ciências Químicas e Biológicas, são: Ciências Químicas, Ciências Biológicas e Ciências do Ambiente.

Artigo 5.º

Candidaturas

As candidaturas são formalizadas no local indicado no respetivo edital, através do preenchimento de um boletim de candidatura, instruído com os seguintes elementos:

a) Documentos comprovativos de que o candidato possui as habilitações de acesso exigidas para a candidatura;

b) Curriculum vitae atualizado e devidamente documentado;

c) Indicação da especialidade em que pretende realizar o doutoramento;

d) domínio a investigar, com indicação dos objetivos gerais a alcançar;

e) Indicação do orientador e coorientador propostos de acordo com o Regulamento de Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Doutor da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (Diário da República, 2.ª série, n.º 149 de 4 de agosto de 2011);

f) Declaração(ões) de aceitação de orientação do(s) supervisor(es) proposto(s).

Artigo 6.º

Orientação

1 - A preparação da dissertação deve efetuar-se sob a orientação de um Doutor ou especialista de mérito científico reconhecido nas áreas científicas do ciclo de estudos.

2 - Em casos devidamente justificados, pode admitir-se a existência de um coorientador, sob proposta do aluno, consentimento do orientador e autorização da Direção do Curso.

3 - O(s) orientador(es) serão designados pelo Conselho Científico da Escola sob proposta da Direção de Curso, ouvido o aluno.

4 - A proposta mencionada no número anterior, terá de ser acompanhada pela aceitação expressa do(s) orientador(es) e parecer da Direção de Curso.

Artigo 7.º

Regime de preparação da tese

A inscrição em doutoramento será feita em regime de tempo integral. Excecionalmente, a inscrição em regime de tempo parcial poderá ser aceite desde que obtida a concordância do(s) orientador(es) e da Direção de Curso.

Artigo 8.º

Dúvidas e casos omissos

Em tudo o que expressamente aqui se não disponha, aplica-se pelo Regulamento de Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Doutor da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, aprovado pelo Regulamento 472/2011, de 04 de agosto, retificado pela Declaração de retificação n. 1957/2011, de 22 de dezembro, e demais normativos aplicáveis.

Artigo 9.º

Entrada em vigor

As normas estabelecidas neste regulamento consideram-se em vigor aquando da entrada em funcionamento do Curso.

ANEXO

Formulário de Caracterização e Apresentação da Estrutura Curricular e Plano de Estudos do Curso de Doutoramento em Geologia

1 - Estabelecimento de Ensino: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

2 - Unidade Orgânica: Escola de Ciências da Vida e do Ambiente.

3 - Curso: Doutoramento em Ciências Químicas e Biológicas.

4 - Grau ou diploma: Doutor.

5 - Área científica predominante do curso: Biologia e Bioquímica.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240 ECTS.

7 - Duração normal do curso: Oito semestres letivos.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: Ciências Químicas; Ciências Biológicas; Ciências do Ambiente.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 9.1

Ramo: Ciências Químicas

(ver documento original)

QUADRO N.º 9.2

Ramo: Ciências Biológicas

(ver documento original)

QUADRO N.º 9.3

Ramo: Ciências do Ambiente

(ver documento original)

10 - Observações:

11 - Plano de estudos: Quadros 11.1 a 11.27

Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro - Escola de Ciências da Vida e do Ambiente

3.º Ciclo de Estudos em Ciências Químicas e Biológicas

Doutoramento

(Biologia e Bioquímica)

Ramo: Ciências Químicas

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 11.1

(ver documento original)

1.º ano /2.º semestre

QUADRO N.º 11.2

(ver documento original)

2.º ano /1.º semestre

QUADRO N.º 11.3

(ver documento original)

2.º ano /2.º semestre

QUADRO N.º 11.4

(ver documento original)

3.º ano /1.º semestre

QUADRO N.º 11.5

(ver documento original)

3.º ano /2.º semestre

QUADRO N.º 11.6

(ver documento original)

4.º ano /1.º semestre

QUADRO N.º 11.7

(ver documento original)

4.º ano /2.º semestre

QUADRO N.º 11.8

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais para Metodologias de Investigação I, Metodologias de Investigação II e Metodologias de Investigação III

QUADRO N.º 11.9

(ver documento original)

Ramo: Ciências Biológicas

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 11.10

(ver documento original)

1.º ano /2.º semestre

QUADRO N.º 11.11

(ver documento original)

2.º ano /1.º semestre

QUADRO N.º 11.12

(ver documento original)

2.º ano /2.º semestre

QUADRO N.º 11.13

(ver documento original)

3.º ano /1.º semestre

QUADRO N.º 11.14

(ver documento original)

3.º ano /2.º semestre

QUADRO N.º 11.15

(ver documento original)

4.º ano /1.º semestre

QUADRO N.º 11.16

(ver documento original)

4.º ano /2.º semestre

QUADRO N.º 11.17

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais para Metodologias de Investigação I, Metodologias de Investigação II e Metodologias de Investigação III

QUADRO N.º 11.18

(ver documento original)

Ramo: Ciências do Ambiente

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 11.19

(ver documento original)

1.º ano /2.º semestre

QUADRO N.º 11.20

(ver documento original)

2.º ano /1.º semestre

QUADRO N.º 11.21

(ver documento original)

2.º ano /2.º semestre

QUADRO N.º 11.22

(ver documento original)

3.º ano /1.º semestre

QUADRO N.º 11.23

(ver documento original)

3.º ano /2.º semestre

QUADRO N.º 11.24

(ver documento original)

4.º ano /1.º semestre

QUADRO N.º 11.25

(ver documento original)

4.º ano /2.º semestre

QUADRO N.º 11.26

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais para Metodologias de Investigação I, Metodologias de Investigação II e Metodologias de Investigação III

QUADRO N.º 11.27

(ver documento original)

206496941

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1360916.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 230/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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