Fernanda Maria Pereira Asseiceira, Presidente da Câmara Municipal de Alcanena, torna público que, no cumprimento do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a Assembleia Municipal de Alcanena, deliberou na sessão ordinária de 28 de setembro de 2012, aprovar o modelo de estrutura orgânica dos serviços municipais, bem como a estrutura nuclear constituída por cinco unidades orgânicas flexíveis e uma subunidade orgânica. Aprovou ainda, as competências genéricas dos cargos de direção intermédia de 3.º grau, o recrutamento, seleção e contratação e respetiva remuneração, cumpridas as regras e critérios agora previstos na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.
Mais torna público que, conforme disposto no n.º 1 do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e bem assim, do artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a Câmara Municipal de Alcanena, na reunião de 22 de outubro de 2012, aprovou, sob proposta da Presidente, o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais.
23 de outubro de 2012. - A Presidente da Câmara Municipal, Fernanda Maria Pereira Asseiceira.
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